Revogada Norma
26/03/2009
#42009

Resolução Nº 3.701

Consolida normas sobre linha especial de crédito para pagamento de prestações de programas de investimento agropecuário do BNDES, incluindo a poupança rural como fonte de recursos.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 3.701?
A Resolução nº 3.701 consolida as normas sobre a linha especial de crédito para pagamento de até 40% do valor de prestações de operações dos programas de investimento agropecuário no âmbito do BNDES, incluindo a poupança rural como fonte suplementar de recursos.
Quais programas terão recursos deduzidos para a linha especial de crédito?
Os recursos serão deduzidos do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa) até R$150.000.000,00 e do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) até R$350.000.000,00.
Qual é o limite de financiamento da linha especial de crédito?
O limite de financiamento é o valor correspondente a até 40% da prestação de 2008, prevista anteriormente à renegociação e ainda não amortizada, dos programas de investimento agropecuários coordenados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e operacionalizados pelo BNDES, inclusive o Finame Agrícola Especial.
Qual é a finalidade da linha especial de crédito mencionada na Resolução nº 3.701?
A finalidade é permitir a liquidação de até 40% da prestação com vencimento em 2008, ainda não amortizada, referente aos programas de investimento agropecuário coordenados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e operacionalizados pelo BNDES, inclusive o Finame Agrícola Especial, na Região Centro-Oeste.
Quem são os agentes financeiros operadores da linha especial de crédito?
Os agentes financeiros operadores são o BNDES e seus agentes financeiros credenciados para operações com recursos administrados pelo BNDES, e as instituições financeiras autorizadas a captar depósitos em poupança rural para operações com recursos da Poupança Rural.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 3.701?
A Resolução nº 3.639, de 26 de novembro de 2008, foi revogada pela Resolução nº 3.701.
Quem são os beneficiários da linha especial de crédito?
Os beneficiários são produtores rurais e suas cooperativas que renegociaram ou vierem a renegociar suas operações de investimento com recursos do BNDES, cujos bens ou projetos financiados estejam localizados na Região Centro-Oeste.
Qual é o prazo para contratação e formalização das operações da linha especial de crédito?
O prazo para contratação e formalização das operações é até 15 de maio de 2009.
Quais são os encargos financeiros da linha especial de crédito?
Os encargos financeiros incluem a taxa de juros atualmente praticada em cada um dos programas, acrescidas de 0,25 pontos percentuais, exceto para o Finame Agrícola Especial, que terá a taxa de juros de 10,25% ao ano.
Qual é o volume de recursos disponível para a linha especial de crédito?
O volume de recursos é de até R$500.000.000,00 para recursos administrados pelo BNDES, até R$40.000.000,00 para recursos captados em depósitos de poupança rural pelo Banco do Brasil S.A., e até R$10.000.000,00 por instituição para recursos captados em poupança rural pelas demais instituições financeiras autorizadas.
Quais são as fontes de recursos para a linha especial de crédito?
As fontes de recursos são os administrados pelo BNDES e a Poupança Rural.
Qual é a remuneração dos operadores da linha especial de crédito?
Para operações com recursos administrados pelo BNDES, a remuneração é de 1% ao ano para o BNDES e 3% ao ano para os agentes financeiros. Para operações com recursos da poupança rural, a compensação é da exigibilidade de aplicação em operações de crédito rural com recursos da poupança rural, mediante utilização de fator de ponderação de 1,3 até 30 de junho de 2009, e a partir de julho de 2009, definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Quando a Resolução nº 3.701 entra em vigor?
A Resolução nº 3.701 entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as garantias exigidas para a linha especial de crédito?
As garantias são a critério dos agentes financeiros, admitindo-se o penhor das safras 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011.
Qual é o prazo de financiamento da linha especial de crédito?
O prazo de financiamento é de até três anos, com amortização anual, sendo a primeira amortização em 2009, com vencimento definido para o dia 15 do mês em que o produtor obtiver a maior receita da atividade.
Qual é o risco das operações da linha especial de crédito?
O risco das operações é integral dos agentes financeiros.