Revogada Norma
30/06/2009
#59630

Resolução Nº 3.751

Define procedimentos para salvaguarda e comprovação de limites em operações de crédito entre instituições financeiras e o setor público.

Perguntas e respostas

Quando a formalização dos instrumentos contratuais pode ser efetivada?
A formalização dos instrumentos contratuais somente pode ser efetivada após:I - a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional quanto à verificação dos limites e condições;II - a verificação de adimplência do interessado com as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;III - a verificação de adimplência nos termos do inciso VIII do art. 21 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal;IV - a entrega de parecer jurídico atualizado do contratante sobre o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à operação de crédito.
Quem é responsável pelo encaminhamento do pedido de verificação de limites e condições para contratar a operação de crédito interno?
A instituição autorizada a operar com o setor público é responsável pelo encaminhamento do pedido de verificação de limites e condições ao Ministério da Fazenda.
Quem deve ser informado sobre a emissão de proposta firme em desacordo com os termos estabelecidos na Resolução?
A Secretaria do Tesouro Nacional deve informar ao Banco Central do Brasil sobre a emissão de proposta firme em desacordo com os termos estabelecidos na Resolução.
O que acontece se uma proposta firme for emitida sem a verificação completa da instrução documental?
Se uma proposta firme for emitida sem a verificação completa da instrução documental, ela não terá validade e o pedido deverá ser restituído à instituição financeira para que seja novamente instruído.
O que as instituições financeiras devem exigir para a contratação de operações de crédito com o setor público?
As instituições financeiras devem exigir comprovação do cumprimento dos limites e condições para a contratação de operações de crédito com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, incluindo seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Quais são os requisitos para a emissão de uma proposta firme de operação de crédito?
Para a emissão de uma proposta firme de operação de crédito, é necessário:I - a completa instrução documental do pleito conforme regulamentado pelo Ministério da Fazenda;II - o enquadramento da operação nos limites ou regras de contingenciamento do crédito ao setor público, conforme resoluções do Conselho Monetário Nacional.
Quais instituições devem observar o art. 33 da Lei Complementar nº 101?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil que operem com órgãos e entidades do setor público devem observar o art. 33 da Lei Complementar nº 101.
O que define a Resolução nº 3751?
A Resolução nº 3751 define procedimentos de salvaguarda para instituições financeiras em relação ao disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e procedimentos para exigir comprovação de cumprimento dos limites e condições para a contratação de operações de crédito.
Quem é responsável pela centralização do recebimento dos documentos necessários para a verificação dos limites e condições?
As instituições autorizadas a operar com o setor público devem centralizar o recebimento de todos os documentos necessários à completa verificação dos limites e condições, conforme estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Quando a Resolução nº 3751 entrou em vigor?
A Resolução nº 3751 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 2009.