Revogada Impacto Alto Norma
29/07/2009
#45119

Resolução Nº 3.769

Regulamenta o Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), alterando a Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural para disciplinar descontos em operações do Pronaf, preços de garantia, reembolsos, limites, exclusões e auditoria interna. O ato foi revogado pela Resolução nº 3.990/2011.

Resumo

Perguntas e respostas

O que é a Resolução n. 003769?
A Resolução n. 003769 dispõe sobre a regulamentação do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF).
O que é o PGPAF?
PGPAF é a sigla para Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar.
Onde posso encontrar o inteiro teor da Resolução n. 003769?
O inteiro teor da Resolução n. 003769 está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
O que regulamenta a Resolução n. 003769?
A Resolução n. 003769 regulamenta o Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF).
Havia limite para o desconto do PGPAF?
Sim. A norma fixava limite de R$5.000,00 por mutuário, por ano civil, aplicado à soma dos descontos de custeio e investimento, a partir de 1º de janeiro de 2010.
Quais informações eram exigidas para ressarcimento dos descontos?
A instituição deveria apresentar, por meio eletrônico, relação nominal dos beneficiários, incluindo nome, CPF, DAP, produto, valor financiado, município, UF e valor do desconto concedido por operação.
A Resolução nº 3.769 ainda está vigente?
Não. O texto informa que ela foi revogada pela Resolução nº 3.990, de 30/6/2011; portanto, deve ser tratada como referência histórica.
O que a Resolução nº 3.769 regulamentava?
A resolução regulamentava o Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) no Manual de Crédito Rural, especialmente descontos em operações do Pronaf.
Quando os agentes financeiros deveriam conceder desconto em operações de custeio?
O desconto deveria ser concedido quando o preço de comercialização do produto financiado estivesse abaixo do preço de garantia vigente do PGPAF, observadas as condições previstas no MCR.
A Resolução CMN nº 3.769 ainda está vigente?
Não. O próprio ato informa que foi revogado pela Resolução nº 3.990, de 30 de junho de 2011.
A auditoria interna tinha papel expresso no PGPAF?
Sim. Os agentes financeiros deveriam incluir em seus planos de auditoria interna a verificação de conformidade dos pagamentos dos bônus aos agricultores e do respectivo reembolso efetuado pela STN.
Quando o agente financeiro deveria conceder desconto no custeio Pronaf?
O desconto deveria ser concedido quando o preço de comercialização do produto financiado estivesse abaixo do preço de garantia vigente do PGPAF, observados os produtos amparados, regras de lavoura consorciada, zoneamento agrícola e demais condições da seção.
A norma exigia envio de informações para ressarcimento?
Sim. Para ressarcimento pela STN, a instituição financeira deveria formalizar contrato ou convênio com a União e apresentar eletronicamente relação nominal dos beneficiários, incluindo nome, CPF, DAP, produto, valor financiado, município, UF e desconto concedido por operação. Para fundos constitucionais, informações equivalentes deveriam ser repassadas ao Ministério da Integração Nacional.
Qual foi o objetivo principal da Resolução CMN nº 3.769?
A norma regulamentou o Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), alterando a Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural para disciplinar descontos e bônus em operações do Pronaf.