Revogada Norma
26/08/2009
#47272

Resolução Nº 3.779

Altera limites de financiamento para o Grupo Eletrobrás e empresas estaduais de energia elétrica para investimentos em geração e transmissão.

                        RESOLUCAO N. 003779                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o inciso X do § 1º  do  art.
                                 9º  da Resolução nº 2.827, de 30  de
                                 março de 2001.                      

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2009,  com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,        

         R E S O L V E U:                                            

         Art.  1º   O  inciso X do § 1° do art. 9°  da  Resolução  n°
2.827,  de  30  de  março  de 2001, passa a vigorar  com  a  seguinte
redação:                                                             

         "X  -  destinadas  ao  financiamento às  empresas  do  Grupo
         Eletrobrás  -  Centrais  Elétricas Brasileiras  S.A.  até  o
         valor  de  R$3.486.450.000,00 (três bilhões, quatrocentos  e
         oitenta  e  seis  milhões  e quatrocentos  e  cinquenta  mil
         reais)  e às empresas estaduais de energia elétrica,  até  o
         valor  de  R$544.000.000,00 (quinhentos e quarenta e  quatro
         milhões  de  reais),  para  a  realização  de  investimentos
         vinculados  ao Programa de Geração e Transmissão de  Energia
         Elétrica,  obedecido ao cronograma cumulativo de desembolsos
         a seguir:                                                   

         a)  até  R$2.585.200.000,00  (dois  bilhões,  quinhentos   e
         oitenta  e cinco milhões e duzentos mil reais) para o  Grupo
         Eletrobrás  e até R$419.200.000,00 (quatrocentos e  dezenove
         milhões e duzentos mil reais) para as empresas estaduais  de
         energia  elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro  de
         2009;                                                       

         b)  até R$3.171.600.000,00 (três bilhões, cento e setenta  e
         um  milhões  e seiscentos mil reais) para o Grupo Eletrobrás
         e  até  R$544.000.000,00 (quinhentos  e  quarenta  e  quatro
         milhões  de  reais)  para as empresas estaduais  de  energia
         elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2010;    

         c)   até  R$3.344.100.000,00  (três  bilhões,  trezentos   e
         quarenta  e  quatro milhões e cem mil reais)  para  o  Grupo
         Eletrobrás a serem contratadas até 31 de dezembro  de  2011;
         e                                                           

         d)  até  R$3.482.400.000,00 (três  bilhões,  quatrocentos  e
         oitenta  e  dois milhões e quatrocentos mil  reais)  para  o
         Grupo  Eletrobrás a serem contratadas até 31 de dezembro  de
         2012." (NR)                                                 

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 26 de agosto de 2009.



                    Antonio Gustavo Matos do Vale                    
                       Presidente, substituto                        









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