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Altera dispositivo da Resolução 2.827 sobre operações de crédito das Agências de Fomento e Bancos de Desenvolvimento.
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RESOLUCAO N. 003781
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Altera o art. 9º da Resolução nº
2.827, de 30 de março de 2001, com
redação dada pela Resolução nº
2.945, de 27 de março de 2002.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2009, com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
R E S O L V E U:
Art. 1º O art. 9º, § 1º, inciso VI, da Resolução nº 2.827,
de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 2.945,
de 27 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ..............................................
§ 1º ..................................................
VI - operações de crédito realizadas pelas Agências de
Fomento e pelos Bancos de Desenvolvimento, baseadas
exclusivamente no destaque de parcela do Patrimônio de
Referência (PR), na forma do art. 3º desta Resolução.
......................................................"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2009.
Antonio Gustavo Matos do Vale
Presidente, substituto
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