Norma
30/11/2009

ATO-PRESI N. 001163

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Santos Corretora de Câmbio e Valores S.A. e dispensa o liquidante responsável.

                        ATO-PRESI N. 001163                          
                        -------------------                          

         O  Presidente  do  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL,  no  uso  das
atribuições  que lhe confere o artigo 12, inciso XVII,  do  Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea b, da Lei 6.024,  de  13
de   março  de  1974,  tendo  em  vista  terem  sido  concluídas   as
providências  a cargo do liquidante extrajudicial para  transformação
em  liquidação  ordinária do regime especial  da  empresa,  consoante
autorização  judicial expedida nos autos da falência do Banco  Santos
S.A.,  Processo  nº  05.065208-3, pelo Juiz Titular  da  2ª  Vara  de
Falências  e  Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo  -  Foro
Central Cível, conforme consta do processo nº 0501286435,            

R E S O L V E:                                                       

         I  -  Declarar  cessada  a liquidação  extrajudicial  a  que
SANTOS  CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES S.A. (CNPJ 61.658.811/0001-79),
com sede em São Paulo (SP), foi submetida pelo Ato PRESI nº 1.096, de
04  de  maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de  06  de
maio de 2005;                                                        

         II  -  Dispensar  VANIO CEZAR PICKLER  AGUIAR,  carteira  de
identidade  RG  660.500-1, expedida pela SSP/PR e CPF 017.384.459-68,
do encargo de liquidante.                                            

                                    Brasília, 30 de novembro de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              









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