ATO-PRESI N. 001163
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea b, da Lei 6.024, de 13
de março de 1974, tendo em vista terem sido concluídas as
providências a cargo do liquidante extrajudicial para transformação
em liquidação ordinária do regime especial da empresa, consoante
autorização judicial expedida nos autos da falência do Banco Santos
S.A., Processo nº 05.065208-3, pelo Juiz Titular da 2ª Vara de
Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - Foro
Central Cível, conforme consta do processo nº 0501286435,
R E S O L V E:
I - Declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
SANTOS CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES S.A. (CNPJ 61.658.811/0001-79),
com sede em São Paulo (SP), foi submetida pelo Ato PRESI nº 1.096, de
04 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 06 de
maio de 2005;
II - Dispensar VANIO CEZAR PICKLER AGUIAR, carteira de
identidade RG 660.500-1, expedida pela SSP/PR e CPF 017.384.459-68,
do encargo de liquidante.
Brasília, 30 de novembro de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente