Quais são os desdobramentos de subgrupo e títulos contábeis que agora incluem o atributo B?
Os desdobramentos de subgrupo e títulos contábeis que agora incluem o atributo B são:
1.1.2.00.00-2 Depósitos Bancários
1.1.2.30.00-3 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA
1.8.3.50.00-3 CORRETAGENS DE CÂMBIO A RECEBER
7.1.7.50.00-4 RENDAS DE CORRETAGENS DE CÂMBIO
Qual é a nova nomenclatura do atributo B?
A nova nomenclatura do atributo B é 'Atributo B - Bancos Comerciais e Bancos de Câmbio'.
Quais instituições devem utilizar as contas do Cosif com o atributo B?
Os bancos de câmbio de que trata a Resolução nº 3.426, de 21 de dezembro de 2006, devem utilizar as contas do Cosif que possuem o atributo B para fins de registros contábeis.
O que a existência de um título contábil com o atributo B implica?
A existência de um título contábil com o atributo B não pressupõe permissão para prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou dependentes de prévia autorização do Banco Central do Brasil.
Quais alterações foram efetuadas no Cosif pela Carta-Circular n. 003450?
As alterações efetuadas no Cosif incluem a mudança da nomenclatura do atributo B para 'Atributo B - Bancos Comerciais e Bancos de Câmbio' e a inclusão do atributo B nos desdobramentos de subgrupo e títulos contábeis específicos.
O que é a Carta-Circular n. 003450?
A Carta-Circular n. 003450 define o atributo e o elenco de contas do Cosif para utilização pelos bancos de câmbio, altera a nomenclatura desse atributo e o inclui em desdobramento de subgrupo e títulos contábeis.
Qual é a base normativa utilizada na Carta-Circular n. 003450?
A base normativa utilizada é o item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989.
Quando a Carta-Circular n. 003450 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003450 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de junho de 2010.
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