Revogada Norma
07/06/2010
#69765

Carta Circular Nº 3.450

Define e altera atributos e contas do Cosif para bancos de câmbio.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003450                       
                      ------------------------                       
                                 Define  atributo e elenco de  contas
                                 do   Cosif  para  utilização   pelos
                                 bancos     de     câmbio,     altera
                                 nomenclatura  desse  atributo  e   o
                                 inclui  em desdobramento de subgrupo
                                 e títulos contábeis.                

          Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de
1989,  esclarecemos que os bancos de câmbio de que trata a  Resolução
nº  3.426,  de 21 de dezembro de 2006, devem utilizar, para  fins  de
registros contábeis, as contas do Plano Contábil das Instituições  do
Sistema  Financeiro  Nacional  (Cosif)  que  possuem  o  atributo  B,
observado  que, nos termos do Cosif 1-1-1-3, a existência  de  título
contábil com o referido atributo não pressupõe permissão para prática
de  operações  ou  serviços  vedados  por  lei,  regulamento  ou  ato
administrativo, ou dependentes de prévia autorização do Banco Central
do Brasil.                                                           

2.       Ficam efetuadas as seguintes alterações no Cosif:           

          I - Fica alterada a nomenclatura do atributo B, que passa a
ser: Atributo B - Bancos Comerciais e Bancos de Câmbio;              

          II - Fica incluído o atributo B nos seguintes desdobramento
de subgrupo e títulos contábeis:                                     

1.1.2.00.00-2  Depósitos Bancários                                   
1.1.2.30.00-3  DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA 
1.8.3.50.00-3  CORRETAGENS DE CÂMBIO A RECEBER                       
7.1.7.50.00-4  RENDAS DE CORRETAGENS DE CÂMBIO                       

3.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 7 de junho de 2010.

            Departamento de Normas do Sistema Financeiro             

                       Sergio Odilon dos Anjos                       
                                Chefe                                

Perguntas e respostas

Quais são os desdobramentos de subgrupo e títulos contábeis que agora incluem o atributo B?
Os desdobramentos de subgrupo e títulos contábeis que agora incluem o atributo B são:
  • 1.1.2.00.00-2 Depósitos Bancários
  • 1.1.2.30.00-3 DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA
  • 1.8.3.50.00-3 CORRETAGENS DE CÂMBIO A RECEBER
  • 7.1.7.50.00-4 RENDAS DE CORRETAGENS DE CÂMBIO
Qual é a nova nomenclatura do atributo B?
A nova nomenclatura do atributo B é 'Atributo B - Bancos Comerciais e Bancos de Câmbio'.
Quais instituições devem utilizar as contas do Cosif com o atributo B?
Os bancos de câmbio de que trata a Resolução nº 3.426, de 21 de dezembro de 2006, devem utilizar as contas do Cosif que possuem o atributo B para fins de registros contábeis.
O que a existência de um título contábil com o atributo B implica?
A existência de um título contábil com o atributo B não pressupõe permissão para prática de operações ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou dependentes de prévia autorização do Banco Central do Brasil.
Quais alterações foram efetuadas no Cosif pela Carta-Circular n. 003450?
As alterações efetuadas no Cosif incluem a mudança da nomenclatura do atributo B para 'Atributo B - Bancos Comerciais e Bancos de Câmbio' e a inclusão do atributo B nos desdobramentos de subgrupo e títulos contábeis específicos.
O que é a Carta-Circular n. 003450?
A Carta-Circular n. 003450 define o atributo e o elenco de contas do Cosif para utilização pelos bancos de câmbio, altera a nomenclatura desse atributo e o inclui em desdobramento de subgrupo e títulos contábeis.
Qual é a base normativa utilizada na Carta-Circular n. 003450?
A base normativa utilizada é o item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989.
Quando a Carta-Circular n. 003450 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003450 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de junho de 2010.