Revogada Norma
07/06/2010
#71565

Resolução Nº 3.862

Estabelece normas para os Empréstimos do Governo Federal (EGF) vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).

Perguntas e respostas

Quais são as condições para a concessão de EGF a cooperativas de produtores rurais na atividade de beneficiamento ou industrialização?
A concessão de EGF a cooperativas de produtores rurais na atividade de beneficiamento ou industrialização, ao amparo de recursos controlados, está sujeita às seguintes condições:
  • Limite de crédito de 50% da capacidade anual da unidade de beneficiamento ou industrialização;
  • Para unidades não vinculadas a cooperativas de produtores rurais, o valor dos créditos fica limitado a R$30.000.000,00, obedecido o limite por produtor rural e produto constante no item 9 desta seção;
  • A instituição financeira deve encaminhar trimestralmente à Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda informações detalhadas sobre as operações realizadas.
Quais são os períodos de contratação do financiamento para produtos da safra de verão?
Os períodos de contratação do financiamento para produtos da safra de verão variam conforme o produto e a região. Por exemplo:
  • Algodão em caroço: Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul (01/01 a 31/12); Norte e Nordeste, exceto BA-Sul (01/07 a 30/06).
  • Arroz longo fino em casca: Sul, exceto PR (01/01 a 31/12); Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste, exceto MT e PR; Norte e MT.
  • Café arábica e conilon: Todo o território nacional (01/04 a 31/03).
Quando a Resolução nº 003862 entra em vigor?
A Resolução nº 003862 entra em vigor em 1º de julho de 2010.
Quais são os limites de crédito para EGF ao amparo de recursos controlados?
Os limites de crédito para EGF ao amparo de recursos controlados são:
  • R$650.000,00 para algodão, uva ou milho;
  • R$500.000,00 para amendoim, arroz, café, feijão, mandioca, soja, sorgo ou trigo;
  • R$275.000,00 para leite;
  • R$200.000,00 para outras operações de EGF.
O que é a Resolução nº 003862?
A Resolução nº 003862 dispõe sobre as normas dos Empréstimos do Governo Federal (EGF), conforme publicado pelo Banco Central do Brasil em 7 de junho de 2010.
Como o EGF é classificado?
O EGF é classificado como crédito de comercialização e tem como base o valor do preço mínimo dos produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), sem observância de ágios e deságios.
Quais são os produtos extrativos e seus períodos de contratação do financiamento?
Os produtos extrativos e seus períodos de contratação do financiamento incluem:
  • Açaí: Norte, Nordeste e MT (01/07 a 30/06);
  • Babaçu (Amêndoa): Norte, Nordeste e MT (01/07 a 30/06);
  • Borracha natural: Bioma Amazônia (01/07 a 30/06);
  • Castanha-do-Brasil c/ casca: Norte e MT (01/01 a 31/12);
  • Pequi (fruto): Norte e Nordeste (01/07 a 30/06); Sudeste e Centro-Oeste (01/07 a 30/06);
  • Piaçava (fibra): BA (01/07 a 30/06); AM (01/07 a 30/06);
  • Pó cerífero: Nordeste (01/07 a 30/06).
Qual é a base para a divulgação das normas e procedimentos para a contratação de operações de EGF?
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável por divulgar as normas e procedimentos necessários, tomando por base os preços mínimos fixados para cada safra e indicadores técnicos.