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Estabelece normas para os Empréstimos do Governo Federal (EGF) vinculados à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).
RESOLUCAO N. 003862
-------------------
Dispõe sobre as normas dos
Empréstimos do Governo Federal
(EGF).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010, tendo
em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, e dos arts. 4º, 5º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de
1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 1 do Capítulo 4 do Manual de Crédito Rural
(MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"......................................................
4 - A Conab, tomando por base os preços mínimos fixados
para cada safra e indicadores técnicos, fica incumbida
de divulgar as normas e procedimentos que se fizerem
necessários à contratação de operações de EGF,
referentes aos preços de derivados de produtos
amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos
(PGPM), observados o disposto nos itens 9 e 16 desta
seção.
5 - O EGF classifica-se como crédito de comercialização
e tem como base o valor do preço mínimo dos produtos
amparados pela PGPM, sem observância de ágios e
deságios.
.......................................................
7 - É vedada a concessão de EGF para a produção que
tenha sido objeto de financiamento de custeio alongado.
.......................................................
9 - Os EGF ao amparo de recursos controlados, para cada
tomador, não acumulativo, em cada safra e em todo o
SNCR, ficam sujeitos aos seguintes limites e critérios:
a) R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais),
para algodão, uva ou milho;
b) R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para amendoim,
arroz, café, feijão, mandioca, soja, sorgo ou trigo;
c) R$275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais),
quando destinados a leite;
d) R$200.000,00 (duzentos mil reais), quando destinados
a outras operações de EGF.
.......................................................
13 - Admite-se a concessão de EGF a cooperativa de
produtores rurais, ao amparo de recursos controlados,
para repasse mediante emissão de cédula totalizadora
(cédula-mãe), com base em relação indicando os nomes
dos cooperados beneficiários e respectivos números do
Cadastro de Pessoa Física (CPF), desde que a
instituição financeira adote os seguintes
procedimentos:
.......................................................
c) observe os limites do item 9 desta seção, por
produtor rural.
.......................................................
16 - A concessão de EGF, ao amparo de recursos
controlados, a cooperativas de produtores rurais na
atividade de beneficiamento ou industrialização,
beneficiadores e indústrias, mediante comprovação da
aquisição da matéria-prima diretamente de produtores ou
de suas cooperativas, por preço não inferior ao mínimo
fixado, fica sujeita às seguintes condições:
.......................................................
b) limite de crédito: 50% (cinquenta por cento) da
capacidade anual da unidade de beneficiamento ou
industrialização, observado que, no caso das unidades
de beneficiamento ou industrialização não vinculadas a
cooperativas de produtores rurais, o valor dos créditos
fica limitado a R$30.000.000,00 (trinta milhões de
reais), obedecido o limite por produtor rural e produto
constante no item 9 desta seção;
c) a instituição financeira deverá encaminhar, a cada
trimestre, à Secretaria de Política Econômica do
Ministério da Fazenda as seguintes informações:
I - se a operação for realizada com cooperativa que
atue na atividade de beneficiamento ou
industrialização: a relação dos produtores rurais ou de
seus cooperados beneficiários que venderam o produto
objeto do financiamento, com o respectivo número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ), as quantidades adquiridas e
os valores pagos;
II - se a operação for realizada com beneficiadores e
indústrias que adquiriram a produção diretamente de
produtores rurais: a relação dos produtores rurais que
venderam o produto objeto do financiamento, com os
respectivos números do CPF ou CNPJ, as quantidades
adquiridas e os valores pagos; e
III - se a operação for realizada com beneficiadores e
indústrias adquiriram a produção de cooperativa de
produtores rurais: a relação dos cooperados
beneficiários que venderam o produto objeto do
financiamento para a cooperativa, com os respectivos
números do CPF ou do CNPJ, as quantidades adquiridas e
os valores pagos para cada cooperado beneficiário.
.......................................................
24 -..................................................
.......................................................
e) as operações podem ser contratadas a cada ano,
devendo ser observado o período estabelecido no anexo I
desta seção e o prazo máximo de vencimento estabelecido
para cada produto nas alíneas "a" a "c";
.......................................................
g) os preços mínimos e as respectivas áreas de
abrangência são definidos por deliberação do CMN e
publicados por meio de portaria do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
h) os produtos, as Unidades da Federação (UF), as
regiões amparadas e o período de contratação do
financiamento para cada safra observarão o disposto no
anexo I desta seção e o zoneamento intraestadual
definido pela Companhia Nacional de Abastecimento
(Conab).
................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de
2010.
Brasília, 7 de junho de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
ANEXO I
I - Produtos da Safra de Verão
Produtos |Unidades da |Período de
|Federação/Regiões |contratação do
|Amparadas |financiamento
---------------------------------------------------------
Algodão em caroço |Sul, Sudeste, |01/01 a 31/12
|Centro-Oeste e BA- |
|Sul |
|-------------------|-----------------
|Norte e Nordeste |01/07 a 30/06
|(exceto BA-Sul) |
---------------------------------------------------------
Algodão em pluma |Sul, Sudeste, |01/01 a 31/12
|Centro-Oeste e BA- |
|Sul |
|-------------------|-----------------
|Norte e Nordeste |01/07 a 30/06
|(exceto BA-Sul) |
---------------------------------------------------------
Alho |Sul, Sudeste, |01/07 a 30/06
|Centro-Oeste e |
|Nordeste |
---------------------------------------------------------
Amendoim |Sul, Sudeste, |01/01 a 31/12
|Centro-Oeste e |
|Nordeste |
---------------------------------------------------------
Arroz longo fino em|Sul (exceto PR) |01/01 a 31/12
casca | |
|-------------------|
|Sudeste, Nordeste, |
|Centro-Oeste |
|(exceto MT) e PR |
|-------------------|
|Norte e MT |
---------------------------------------------------------
Arroz longo em |Sul (exceto PR) |01/01 a 31/12
casca | |
|-------------------|
|Sudeste, Nordeste, |
|Centro-Oeste |
|(exceto MT) e PR |
|-------------------|
|Norte e MT |
---------------------------------------------------------
Café arábica e |Todo o território |01/04 a 31/03
conilon |nacional |
beneficiados, grão | |
cru e colhidos na | |
safra | |
---------------------------------------------------------
Borracha natural |Todo o território |01/01 a 31/12
|nacional |
---------------------------------------------------------
Caroço de algodão |Sul, Sudeste, |01/01 a 31/12
|Centro-Oeste e BA- |
|Sul |
|-------------------|-----------------
|Norte e Nordeste |01/07 a 30/06
|(exceto BA-Sul) |
---------------------------------------------------------
Castanha de caju |Norte e Nordeste |01/07 a 30/06
---------------------------------------------------------
Castanha-do-Brasil |Norte |01/01 a 31/12
(amêndoa) | |
---------------------------------------------------------
Casulo de seda |PR e SP |01/07 a 30/06
---------------------------------------------------------
Cera de carnaúba |Nordeste |01/07 a 30/06
---------------------------------------------------------
Farinha de mandioca|Sul, Sudeste e |01/01 a 31/12
|Centro-Oeste |
|-------------------|
|Norte e Nordeste |
---------------------------------------------------------
Fécula de mandioca |Sul, Sudeste e |01/01 a 31/12
|Centro-Oeste |
---------------------------------------------------------
Goma/Polvilho |Norte e Nordeste |01/01 a 31/12
---------------------------------------------------------
Feijão |Sul, Sudeste, |01/11 a 31/10
|Centro-Oeste e BA- |
|Sul |
|-------------------|-----------------
|Norte e Nordeste |01/01 a 31/12
|(exceto BA-Sul) |
-------------------|-------------------|-----------------
Feijão macaçar |Norte e Nordeste |01/01 a 31/12
---------------------------------------------------------
Guaraná |Norte, Nordeste e |01/07 a 30/06
|Centro-Oeste |
---------------------------------------------------------
Juta/Malva |Norte e MA |01/01 a 31/12
embonecada | |
-------------------| |
Juta/Malva prensada| |
---------------------------------------------------------
Leite |Sul, Sudeste e |01/07 a 30/06
|Nordeste |
|-------------------|
|Centro-Oeste |
|(exceto MT) |
|-------------------|
|MT e Norte |
---------------------------------------------------------
Mamona em baga |Norte, Nordeste, |01/07 a 30/06
|GO, MT, MG e SP |
---------------------------------------------------------
Milho |Sul, Sudeste, |01/01 a 31/12
|Centro-Oeste |
|(exceto MT) |
|-------------------|
|MT e RO |
|-------------------|-----------------
|Norte (exceto RO) e|
|Nordeste |01/07 a 30/06
---------------------------------------------------------
Milho pipoca |Sul, Sudeste, |01/01 a 31/12
|Centro-Oeste e BA- |
|Sul |
---------------------------------------------------------
Pó cerífero |Nordeste |01/07 a 30/06
---------------------------------------------------------
Raiz de mandioca |Sul, Sudeste e |01/01 a 31/12
|Centro-Oeste |
|-------------------|
|Norte e Nordeste |
---------------------------------------------------------
Sisal |BA, PB e RN |01/07 a 30/06
---------------------------------------------------------
Soja |Todo o território |01/01 a 31/12
|nacional (exceto |
|MT, RO, AM, PA, AC)|
|-------------------|
|MT, RO, AM, PA e AC|
---------------------------------------------------------
Sorgo |Sul, Sudeste, |01/01 a 31/12
|Centro-Oeste |
|(exceto MT) |
|-------------------|
|MT e RO |
|-------------------|-----------------
|Norte (exceto RO) e|01/07 a 30/06
|Nordeste |
---------------------------------------------------------
Uva- mosto, sucos, |Sul, Sudeste e |01/03 a 29/02
vinhos, destilados |Nordeste |
de vinhos e álcool | |
vínico, elaborados | |
a partir de uvas | |
produzidas nas | |
regiões amparadas | |
na safra vigente | |
---------------------------------------------------------
II - Produtos da Safra de Verão - Sementes
Produtos |Unidades da |Período de
|Federação/Regiões |contratação do
|Amparadas |financiamento
---------------------------------------------------------
Algodão |Sul, Sudeste, |01/01 a 31/12
|Centro-Oeste e BA- |
|Sul |
|-------------------|-----------------
|Norte e Nordeste |01/06 a 31/05
|(exceto BA-Sul) |
---------------------------------------------------------
Amendoim |Sul, Sudeste, |01/01 a 31/12
|Centro-Oeste e |
|Nordeste |
---------------------------------------------------------
Arroz longo fino |Todo o território |01/01 a 31/12
|nacional |
-------------------| |
Arroz longo | |
---------------------------------------------------------
Feijão |Sul, Sudeste, |01/11 a 31/10
|Centro-Oeste e BA- |
|Sul |
|-------------------|-----------------
|Norte e Nordeste |01/01 a 31/12
|(exceto BA-Sul) |
---------------------------------------------------------
Feijão macaçar |Norte e Nordeste |01/01 a 31/12
---------------------------------------------------------
Juta/Malva |Norte e MA |01/01 a 31/12
---------------------------------------------------------
Milho híbrido |Sul, Sudeste e |01/01 a 31/12
|Centro-Oeste |
|(exceto MT) |
|-------------------|
|MT e RO |
|-------------------|-----------------
|Norte (exceto RO) e|01/07 a 30/06
|Nordeste |
---------------------------------------------------------
Milho variedade |Sul, Sudeste e |01/01 a 31/12
|Centro-Oeste |
|(exceto MT) |
|-------------------|
|MT e RO |
|-------------------|-----------------
|Norte (exceto RO) e|01/07 a 30/06
|Nordeste |
---------------------------------------------------------
Soja |Todo o território |01/01 a 31/12
|nacional |
---------------------------------------------------------
Sorgo híbrido |Sul, Sudeste e |01/01 a 31/12
|Centro-Oeste |
|(exceto MT) |
|-------------------|
|MT e RO |
|-------------------|-----------------
|Norte (exceto RO) e|01/07 a 30/06
|Nordeste |
---------------------------------------------------------
Sorgo variedade |Sul, Sudeste e |01/01 a 31/12
|Centro-Oeste |
|(exceto MT) |
|-------------------|
|MT e RO |
|-------------------|-----------------
|Norte (exceto RO) e|01/07 a 31/05
|Nordeste |
---------------------------------------------------------
III - Produtos da Safra de Inverno
Produto |Regiões Amparadas |Período de
| |contratação do
| |financiamento
---------------------------------------------------------
Trigo |Sul |01/07 a 30/06
|-------------------|-----------------
|Centro-Oeste, |01/06 a 31/05
|Sudeste e BA |
---------------------------------------------------------
Aveia |Sul |01/07 a 30/04
---------------------------------------------------------
Canola |Centro-Oeste, |01/07 a 30/06
|Sudeste e Sul |
---------------------------------------------------------
Cevada |Centro-Oeste, |01/07 a 29/02
|Sudeste e Sul |
---------------------------------------------------------
Girassol |Centro-Oeste e Sul |01/07 a 30/06
---------------------------------------------------------
Triticale |Centro-Oeste, |01/07 a 30/06
|Sudeste e Sul |
---------------------------------------------------------
IV - Produtos da Safra de Inverno - Sementes
Produtos |Regiões Amparadas |Período de
| |contratação do
| |financiamento
---------------------------------------------------------
Cevada |Centro-Oeste, |01/07 a 30/06
|Sudeste e Sul |
---------------------------------------------------------
Girassol |Centro-Oeste e Sul |01/07 a 30/06
---------------------------------------------------------
Trigo |Centro-Oeste, |01/06 a 30/05
|Sudeste e Sul |
---------------------------------------------------------
Triticale |Centro-Oeste, |01/07 a 30/06
|Sudeste e Sul |
---------------------------------------------------------
V- Produtos Extrativos
Produtos |Unidades da |Período de
|Federação/Regiões |contratação do
|Amparadas |financiamento
---------------------------------------------------------
Açaí |Norte, Nordeste e |01/07 a 30/06
|MT |
---------------------------------------------------------
Babaçu (Amêndoa) |Norte, Nordeste e |01/07 a 30/06
|MT |
---------------------------------------------------------
Borracha natural |Bioma Amazônia |01/07 a 30/06
---------------------------------------------------------
Castanha-do-Brasil |Norte e MT |01/01 a 31/12
c/ casca | |
---------------------------------------------------------
Pequi (fruto) |Norte e Nordeste |01/07 a 30/06
|-------------------|-----------------
|Sudeste e Centro- |01/07 a 30/06
|Oeste |
---------------------------------------------------------
Piaçava (fibra) |BA |01/07 a 30/06
|-------------------|-----------------
|AM |01/07 a 30/06
---------------------------------------------------------
Pó cerífero |Nordeste |01/07 a 30/06
---------------------------------------------------------
Este artefato ainda não tem temas.