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Altera condições para financiamentos destinados à pesca e aquicultura no crédito rural.
RESOLUCAO N. 003864
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Altera condições para
financiamentos destinados à pesca e
aquicultura.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de maio de 2010, tendo
em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º O item 12 da Seção 3 do Capítulo 4 do Manual de
Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com a seguinte redação:
"12 - Os recursos obrigatórios de que trata a seção 6-2
podem ser aplicados em créditos destinados a custeio,
industrialização e comercialização de pescados, até o
limite de R$600.000,00 (seiscentos mil reais) por
tomador, não cumulativo, e por período anual de
exploração da pesca e aquicultura, podendo a
instituição financeira, a seu critério, conceder novos
créditos ao tomador dentro do mesmo exercício, desde
que efetuado o pagamento do contrato anterior." (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de
2010.
Brasília, 7 de junho de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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