Revogada Norma
29/07/2010
#84069

Resolução Nº 3.891

Altera limites de financiamento para o Grupo Eletrobras e empresas estaduais de energia elétrica para investimentos em geração e transmissão.

                        RESOLUCAO N. 003891                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o inciso X do § 1º  do  art.
                                 9º  da Resolução nº 2.827, de 30  de
                                 março  de 2001, e revoga a Resolução
                                 nº 3.802, de 28 de outubro de 2009. 

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2010,  com
base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,        

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   O  inciso X do § 1º do art. 9º  da  Resolução  nº
2.827,  de  30  de  março  de 2001, passa a vigorar  com  a  seguinte
redação:                                                             

         "X  -  destinadas ao financiamento às empresas do  Grupo    
         Eletrobras - Centrais Elétricas Brasileiras S.A., até  o    
         valor  de  R$12.115.880.000,00  (doze  bilhões  cento  e    
         quinze  milhões  oitocentos e oitenta mil  reais)  e  às    
         empresas  estaduais de energia elétrica, até o valor  de    
         R$645.900.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco  milhões    
         e   novecentos   mil  reais),  para  a   realização   de    
         investimentos  vinculados  ao  Programa  de  Geração   e    
         Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o  cronograma    
         cumulativo de desembolsos a seguir:                         

         a)  até  R$5.112.320.000,00 (cinco bilhões cento e  doze    
         milhões  trezentos  e  vinte mil  reais)  para  o  Grupo    
         Eletrobras,  e até R$600.800.000,00 (seiscentos  milhões    
         e  oitocentos  mil reais) para as empresas estaduais  de    
         energia  elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro    
         de 2010;                                                    

         b)  até  R$7.795.970.000,00 (sete bilhões  setecentos  e    
         noventa e cinco milhões novecentos e setenta mil  reais)    
         para   o   Grupo   Eletrobras,  e  até  R$645.900.000,00    
         (seiscentos e quarenta e cinco milhões e novecentos  mil    
         reais) para as empresas estaduais de energia elétrica  a    
         serem contratadas até 31 de dezembro de 2011;               

         c)  até R$12.115.880.000,00 (doze bilhões cento e quinze    
         milhões  oitocentos e oitenta mil reais)  para  o  Grupo    
         Eletrobras  a  serem contratadas até 31 de  dezembro  de    
         2012;" (NR)                                                 

         Art.  2º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º   Fica  revogada a Resolução nº  3.802,  de  28  de
outubro de 2009.                                                     

                                      São Paulo, 29 de julho de 2010.



                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

O que altera a Resolução nº 003891?
A Resolução nº 003891 altera o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Quando a Resolução nº 003891 entra em vigor?
A Resolução nº 003891 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 003891?
A Resolução nº 003891 revoga a Resolução nº 3.802, de 28 de outubro de 2009.
Qual é o cronograma de desembolsos para o Grupo Eletrobras até 31 de dezembro de 2011?
Até 31 de dezembro de 2011, o cronograma de desembolsos para o Grupo Eletrobras é de até R$7.795.970.000,00 (sete bilhões setecentos e noventa e cinco milhões novecentos e setenta mil reais).
Qual é o valor destinado ao financiamento das empresas estaduais de energia elétrica segundo a Resolução nº 003891?
O valor destinado ao financiamento das empresas estaduais de energia elétrica é de R$645.900.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco milhões e novecentos mil reais).
Qual é o cronograma de desembolsos para as empresas estaduais de energia elétrica até 31 de dezembro de 2011?
Até 31 de dezembro de 2011, o cronograma de desembolsos para as empresas estaduais de energia elétrica é de até R$645.900.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco milhões e novecentos mil reais).
Qual é o cronograma de desembolsos para o Grupo Eletrobras até 31 de dezembro de 2010?
Até 31 de dezembro de 2010, o cronograma de desembolsos para o Grupo Eletrobras é de até R$5.112.320.000,00 (cinco bilhões cento e doze milhões trezentos e vinte mil reais).
Qual é o valor destinado ao financiamento das empresas do Grupo Eletrobras segundo a Resolução nº 003891?
O valor destinado ao financiamento das empresas do Grupo Eletrobras é de R$12.115.880.000,00 (doze bilhões cento e quinze milhões oitocentos e oitenta mil reais).
Qual é o cronograma de desembolsos para as empresas estaduais de energia elétrica até 31 de dezembro de 2010?
Até 31 de dezembro de 2010, o cronograma de desembolsos para as empresas estaduais de energia elétrica é de até R$600.800.000,00 (seiscentos milhões e oitocentos mil reais).
Qual é o cronograma de desembolsos para o Grupo Eletrobras até 31 de dezembro de 2012?
Até 31 de dezembro de 2012, o cronograma de desembolsos para o Grupo Eletrobras é de até R$12.115.880.000,00 (doze bilhões cento e quinze milhões oitocentos e oitenta mil reais).

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