Vigente Impacto Alto Norma
08/04/2011
#44604

Carta Circular Nº 3.499

Esclarece a metodologia de apuração das parcelas do Patrimônio de Referência Exigido referentes a exposições sujeitas à variação de cupons de moedas estrangeiras, cupons de índices de preços e cupons de taxas de juros, com segregação por fatores de risco, mapeamento de fluxos, tratamento de fundos e fator multiplicador.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais são as exposições mencionadas na Carta-Circular n. 003499?
As exposições mencionadas são aquelas sujeitas à variação de taxas dos cupons de moedas estrangeiras (PJUR[2]), de taxas dos cupons de índices de preços (PJUR[3]) e de taxas dos cupons de taxas de juros (PJUR[4]).
Onde pode ser encontrado o inteiro teor da Carta-Circular n. 003499?
O inteiro teor da Carta-Circular n. 003499 está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
O que é o Patrimônio de Referência Exigido (PRE)?
O Patrimônio de Referência Exigido (PRE) é um indicador utilizado para determinar a quantidade de capital que uma instituição financeira deve manter para cobrir suas exposições a riscos específicos, como variações de taxas de cupons de moedas estrangeiras, índices de preços e taxas de juros.
O que é a Carta-Circular n. 003499?
A Carta-Circular n. 003499 esclarece a metodologia utilizada na apuração das parcelas do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referentes às exposições sujeitas à variação de taxas dos cupons de moedas estrangeiras (PJUR[2]), de taxas dos cupons de índices de preços (PJUR[3]) e de taxas dos cupons de taxas de juros (PJUR[4]).
Quais fatores de risco devem ser separados?
Devem ser separadas exposições a cupons de moedas estrangeiras, cupons de índices de preços e cupons de taxas de juros, conforme a parcela PJUR aplicável.
Qual é o objetivo da Carta Circular nº 3.499?
Ela esclarece a metodologia de apuração das parcelas PJUR[2], PJUR[3] e PJUR[4] do Patrimônio de Referência Exigido para exposições sujeitas a taxas de cupom.
Quais vértices são usados no mapeamento de fluxos?
O texto usa vértices de 1, 21, 42, 63, 126, 252, 504, 756, 1.008, 1.260 e 2.520 dias úteis para a construção da estrutura a termo.
Quando exposições podem ser calculadas conjuntamente?
Exposições inferiores a 5% do total de cada parcela podem ser tratadas conjuntamente, mas as exposições sujeitas a cupom só podem ser agrupadas depois da marcação a mercado dos fluxos.
Como tratar cotas de fundos quando a composição proporcional não é conhecida?
Podem ser utilizados os limites documentados no regulamento do fundo; quando o fator de risco não for conhecido, a alocação deve ser feita no vértice de 2.520 dias úteis.
Que cuidado a Carta-Circular nº 3.499 exige na marcação a mercado?
A metodologia de apuração das taxas usadas na marcação a mercado deve seguir critérios consistentes e verificáveis, considerando independência na coleta de dados em relação às taxas praticadas nas mesas de operações.
As exposições das parcelas PJUR podem ser calculadas conjuntamente?
Sim, mas apenas em condições específicas. Exposições inferiores a 5% do total de cada parcela podem ser tratadas conjuntamente como sujeitas a uma única taxa de cupom, e o cálculo conjunto só pode ocorrer após a marcação a mercado dos fluxos pelo respectivo fator de risco.
Como a norma trata cotas de fundos de investimento?
Quando não for possível apurar a composição proporcional das exposições das cotas, podem ser usados os limites de exposição previstos no regulamento do fundo, desde que devidamente documentados e aplicados conforme as instruções da carta-circular.
Qual é o objetivo da Carta-Circular nº 3.499?
Ela esclarece a metodologia de apuração das parcelas PJUR[2], PJUR[3] e PJUR[4] do Patrimônio de Referência Exigido, relacionadas a cupons de moedas estrangeiras, índices de preços e taxas de juros.
Quando a Carta-Circular nº 3.499 entrou em vigor?
Ela entrou em vigor em 1º de janeiro de 2012, data em que ficou revogada a Carta-Circular nº 3.310, de 15 de abril de 2008.

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