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Esclarece o uso do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica como equivalente à Nota Fiscal no Proagro.
COMUNICADO N. 021411
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Presta esclarecimento sobre a
utilização de Nota Fiscal e de
Documento Auxiliar da Nota Fiscal
Eletrônica (DANFE) no âmbito do
Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (Proagro).
Com base nas disposições do item 16-1-3-"m" do Manual de
Crédito Rural (MCR) e em decorrência de dúvidas suscitadas,
esclarecemos que, para os efeitos das disposições do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), previstas no MCR 16-1-9
"a", 16-5-13-"c", 16-5-14-"b" e 16-7-6-"b", o Documento Auxiliar da
Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) pode ser admitido como documento
equivalente à Nota Fiscal.
2. A orientação contida neste Comunicado não dispensa a
observância das demais disposições regulamentares em vigor.
Brasília, 25 de agosto de 2011.
Gerência-Executiva de Regulação e Controle
das Operações Rurais e do Proagro (Gerop)
Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo