O Comunicado N. 021411, emitido em 25/08/2011, esclarece sobre a utilização de Nota Fiscal e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
De acordo com as disposições do item 16-1-3-"m" do Manual de Crédito Rural (MCR) e em resposta a dúvidas levantadas, o DANFE pode ser admitido como documento equivalente à Nota Fiscal para os efeitos das disposições do Proagro, conforme previsto nos itens MCR 16-1-9 "a", 16-5-13-"c", 16-5-14-"b" e 16-7-6-"b".
A orientação contida neste comunicado não dispensa a observância das demais disposições regulamentares em vigor.