Impacto Médio Norma
29/09/2011
#50453

Resolução Nº 4.021

Altera a Resolução nº 3.919/2010 para incluir operações de câmbio manual para viagens internacionais na lista de serviços prioritários, disciplinar tarifas, limitar cobrança em correspondente e exigir informação prévia do Valor Efetivo Total ao cliente ou usuário.

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RESOLUÇÃO Nº
4.0
2
1
, DE
2
9
DE
SETEMBRO
DE 2011
Disciplina a cobrança de tarifas pela prestação
de serviços vinculados a
operações
de câmbio
manual para
compra
ou v
enda de moeda
estrangeira
relaci
o
nada a viagens
internacionais e institui a obrigator
i
edade de
informação do Valor Efetivo Total (VET) nas
operações da espécie
.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de
setembro de 2011, co
m base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII, IX e XXXI, da referida
Lei
,
R E S O L V E U :
Art. 1º
O
s
art
s
.
3
º
e 5º
da
Resolução nº 3.919
, de
25 de novembro de 2010,
passam a vigorar com a seguinte r
e
dação:
"Art. 3º A cobrança de tarifa pela pr
estação de serviços prioritários a
pessoas naturais deve observar a lista de serviços, a padronização, as siglas e
os fatos ger
a
dores da cobrança estabelecidos na Tabela I anexa a esta
Resolução, assim considerados aqueles rel
a
cionados a:
I
-
cadastro;
II
-
conta de depósitos;
III
-
transferência de recursos;
IV
-
operação de crédito e de arrendamento mercantil;
V
-
cartão de crédito básico; e
VI
-
operação de câmbio manual para compra ou venda de moeda
estrangeira relacionada a viagens internaci
o
nais.
§ 1º
O valor das tarifas de que trata o
caput
deve
ser estabelecido em
r
e
ais.
§ 2º O valor de tarifa cobrada pela prestação de serviço por meio do canal
de
a
tendimento "Correspondente no País", previsto na Tabela I de que trata
o
caput
, não pode ser superior
ao da tarifa cobrada pela prestação do mesmo
serviço por meio de canal de
a
tendimento presencial ou pessoal
.
"
"Art. 5º ............................................................................................................
..........................
................................................................................................
Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011.
VII
-
outros serviços de câmbio não previstos na Tabela I anexa a esta
Resol
u
ção;
VIII
-
cartão pré
-
pago;
.....................................................
...................................................................."
Art. 2º A Resolução nº 3.919, de 2010, fica acrescida do art. 16
-
A, com a
segui
n
te redação:
"Art. 16
-
A
As instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a
operar no mercado
de câmbio, mediante consulta sob qualquer forma e
previamente à
contratação, com pessoas naturais,
de
operação de
câmbio
manual para
compra ou venda de moeda estrangeira
relacionada a viagens
internacionais
,
devem i
n
formar ao cliente ou usuário o valor to
tal da
operação, expresso em reais, por
unidade de moeda estrange
i
ra
.
Parágrafo único. O valor total da operação mencionado no
caput
será
denomin
a
do Valor Efetivo Total (VET) e deve ser calculado considerando a
taxa de câmbio, os tributos incidentes e as
tarifas eventualmente c
o
bradas."
Art. 3º A Tabela I anexa à Resolução nº 3.919, de 2010, passa a vigorar na fo
r
ma
da tabela divulgada por esta Resolução.
Art. 4º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central
do Brasil devem se adaptar ao disposto nesta Resolução
até
2
de
janeiro
de
201
2
, observado que:
I
-
a divulgação,
nos termos do art. 15 da Resolução nº 3.919, de 2010
, da
Tab
e
la I
anexa
à Resolução nº 3.919, de 2010, modificada por esta Resolução
, deve oc
orrer até
2
de
jane
i
ro
de 201
2; e
II
-
o encaminhamento ao Banco Central do Brasil das informações concernentes
a tarifas relacionadas às operações de câmbio manual, na forma da Tabela I anexa à R
e
solução nº
3.919, de 2010, modificada por esta Resolução, d
eve ocorrer até 1º de fevereiro de 2012.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente
do Banco Central
do Brasil
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.
Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011.
CANAIS DE ENTREGA/FORMAS DE ENTREGA
SIGLA NO EXTRATO
1.1
CADASTRO
2.1.1
2ª via-CARTÃODEBITO
2.1.2
2ª via-CARTÃOPOUPANÇA
2.2.1
EXCLUSÃO CCF
2.2.2
SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO
2.2.3
FOLHACHEQUE
2.2.4
CHEQUEADMINISTRATIVO
2.2.5
CHEQUE VISADO
Presencial ou pessoal
SAQUEpessoal
Terminal de autoatendimento
SAQUEterminal
Correspondente no País
SAQUEcorrespondente
2.4.1
DEPOSITOidentificado
Presencial ou pessoal
EXTRATOmês(P)
Terminal
de
autoatendimento
e
outros
meios
eletrônicos
EXTRATOmês(E)
Correspondente no País
EXTRATOmês(C)
Presencial ou pessoal
EXTRATOmovimento(P)
Terminal
de
autoatendimento
e
outros
meios
eletrônicos
EXTRATOmovimento(E)
Correspondente no País
EXTRATOmovimento(C)
2.5.3
MICROFILME
Presencial ou pessoal
DOCpessoal
Terminal
de
autoatendimento
e
outros
meios
eletrônicos
DOCeletrônico
Internet
DOCinternet
Presencial ou pessoal
TEDpessoal
Terminal
de
autoatendimento
e
outros
meios
eletrônicos
TEDeletrônico
Internet
TEDinternet
Presencial ou pessoal
DOC/TEDagendado(P)
Terminal
de
autoatendimento
e
outros
meios
eletrônicos
DOC/TEDagendado(E)
Internet
DOC/TEDagendado(I)
Presencial ou pessoal
TRANSF.RECURSO(P)
Terminal
de
autoatendimento
e
outros
meios
eletrônicos, inclusive internet
TRANSF.RECURSO(E/I)
3.5
ORDEMPAGAMENTO
OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
4.1
ADIANT.DEPOSITANTE
Nacional
ANUIDADENacional
Internacional
ANUIDADEInt.
5.2
2ª via-CARTÃOCRÉDITO
No País
RETIRADA-País
No exterior
RETIRADA-exterior
5.4
PAGAMENTOCONTAS
5.5
AVAL.EMERG.CRÉDITO
Espécie
VENDACÂMBIOespécie
Cheque de viagem
VENDACÂMBIOcheque
Cartão pré-pago - emissão e carga
VENDACÂMBIOprépagoemi
Cartão pré-pago - recarga
VENDACÂMBIOprépagorec
Espécie
COMPRACÂMBIOespécie
Cheque de viagem
COMPRACÂMBIOcheque
Cartão pré-pago
COMPRACÂMBIOprépago
(P) Pessoal
(E) Eletrônico
(C) Correspondente no País
(I) Internet
6.1
Venda de moeda estrangeira
6
OPERAÇÃO DE CÂMBIO MANUAL PARA COMPRA OU VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA RELACIONADA A VIAGENS INTERNACIONAIS
6.2
Compra de moeda estrangeira
Fornecimento de 2ª via de cartão com função crédito
5.1
Pagamento de contas utilizando a função crédito
Avaliação emergencial de crédito
Anuidade - cartão básico
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
3.1
Transferência por meio de DOC
3.2
Transferência por meio de TED
5
Transferência entre contas na própria instituição
4
Concessão de adiantamento a depositante
Transferência agendada por meio de DOC/TED
3.4
Ordem de Pagamento
3
5.3
Utilização de canais de atendimento para retirada em espécie
Fornecimento de folhas de cheque
2.4
Depósito
Depósito Identificado
2.5
Consulta
Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado
2.3
Saque
2.2
Cheque
Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)
Contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque
Cheque administrativo
2
CONTA DE DEPÓSITOS
2.1
Cartão
Fornecimento de 2ª via de cartão com função débito
Fornecimento
de

via
de
cartão
com
função
movimentação
de
conta
de
poupança
2.5.1
Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança
2.5.2
2.3.1
Fornecimento
de
extrato
de
um
período
de
conta
de
depósitos
à
vista
e
de
poupança
Tabela I - Padronização dos Serviços Prioritários - Pessoa Natural
VALOR DA
TARIFA (R$)
LISTA DE SERVIÇOS
1
CADASTRO
Confecção de cadastro para início de relacionamento
Cheque visado
Saque de conta de depósitos à vista e de poupança
CARTÃO DE CRÉDITO BÁSICO
3.3
Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011.
CÓDIGO
SIGLA
FATO G
ERADOR DA COBRANÇA
1.1
CADASTRO
Realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e
info
r
mações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início
de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à v
i
s
ta ou de
poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrend
a
mento mercantil, não
podendo ser cobrada cumulativ
a
mente.
2.1.1
2ª via
-
CARTÃODEBITO
Confecção e emissão de novo cartão com função débito, restrito a casos de pedidos
de reposição form
ulados pelo detentor da conta, decorrente de pe
r
da, roubo, furto,
danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.
2.1.2
2ª via
-
CARTÃOPOUPANÇA
Confecção e emissão de novo cartão de poupança, restrito a casos de pedidos de
reposi
ção formulados pelo detentor da conta, decorrente de perda, roubo, furto,
danificação e outros motivos não imputáveis à instituição em
i
tente.
2.2.1
EXCLUSÃO CCF
Exclusão de registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos
(CCF) po
r solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída.
2.2.2
SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO
Realização de contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao p
a
gamento
de cheque, cobrada uma única vez, compreendidas as fases de solicitação
provis
ó
ria, de confirma
ção e de eventual anulação a pedido.
2.2.3
FOLHACHEQUE
Confecção e fornecimento de folhas de cheque, cobrada por unidade que exceder
as dez folhas gratuitas, fornecidas por conta de depósitos à vista
independenteme
n
te do número de titulares.
2.2.4
CHEQUE
ADMNISTRATIVO
Emissão de cheque administrativo.
2.2.5
CHEQUEVISADO
Procedimentos para registro e bloqueio do saldo em conta de depósitos à vista
corre
s
pondente ao valor do cheque.
2.3.1
SAQUEpessoal
Saque em guichê de caixa além do número de saques
permitidos gratuit
a
mente por
mês. Nas contas de depósitos cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente
meios eletrônicos ("contas eletrônicas") não há gratuidade para este canal de
entr
e
ga.
SAQUEterminal
Saque em terminal de autoatendimento além do
número de saques permitidos
gr
a
tuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para
este canal de entr
e
ga.
SAQUEcorrespondente
Saque em empresa que atua como correspondente no País de instituição finance
i
ra.
2.4.1
DEPÓSI
TOidentificado
Depósito com registro de informações necessárias à identificação, a qualquer
te
m
po, da operação e/ou do depositante, por este solicitado.
2.5.1
EXTRATOmês(P)
Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em guichê de
c
aixa ou por outras formas de atendimento pessoal, tais como atendimento
telef
ô
nico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por
mês. Nas "contas eletrônicas" não há gratuidade para este canal de entr
e
ga.
EXTRATOmês(E)
Fornecimento
de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em terminal
de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrôn
i
co automatizado,
sem intervenção humana, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas
"contas eletrônicas" não pode ser
cobrada tarifa para este canal de entr
e
ga.
EXTRATOmês(C)
Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em empresa
que atua como correspondente no País de instituição financeira, além do número
permitido gratuitamente por mês nas cont
as de depósitos de poupança. Nas "contas
eletrônicas" não há gratuidade para este canal de e
n
trega.
2.5.2
EXTRATOmovimento(P)
Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em guichê de caixa
ou por outras formas de atendimento pessoal, tal com
o atendimento telefônico
re
a
lizado por atendente.
EXTRATOmovimento(E)
Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em terminal de
aut
o
atendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado,
sem i
n
tervenção humana.
Nas "contas
eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para
este canal de entr
e
ga.
CÓDIGO
SIGLA
FATO GERADOR DA COBRANÇA
Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011.
2.5.2
EXTRATOmovime
n
to(C)
Fornecimento de extrato com a movimentação de um período, por meio de empresa
que atua como correspondente no País de
instituição financeira.
2.5.3
MICROFILME
Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado.
3.1
DOCpessoal
Realização de transferência de recursos por meio de Documento de Crédito (DOC)
em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendim
ento pe
s
soal, incluindo o
atendimento t
e
lefônico realizado por atendente.
DOCeletrônico
Realização de transferência de recursos por meio de DOC em terminal de
auto
a
tendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico
automatizado, sem intervenç
ão humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser
cobrada tarifa para este canal de entr
e
ga.
DOCinternet
Realização de transferência de recursos por meio de DOC pela internet. Nas
"contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entr
e
ga
.
3.2
TEDpessoal
Realização de transferência de recursos por meio de Transferência Eletrônica
Di
s
ponível (TED) em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento
pessoal, incluindo o atendimento telefôn
i
co realizado por atendente.
TEDeletrônico
Realização de transferência de recursos por meio de TED em terminal de
autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico
aut
o
matizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser
cobrada tarifa para este canal de entr
e
g
a.
TEDinternet
Realização de transferência de recursos por meio de TED pela internet. Nas
"contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entr
e
ga.
3.3
DOC/TEDagendado(P)
Realização de transferência agendada de recursos por meio de DO
C ou TED em
guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, tais como
ate
n
dimento telefônico realizado por atendente.
DOC/TEDagendado(E)
Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em
terminal de autoatendime
nto ou mediante outras formas de atendimento eletrônico
automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser
cobrada tarifa para este canal de entr
e
ga.
DOC/TEDagendado(I)
Realização de transferência agendada de recursos por meio de
DOC ou TED pela
internet. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de
e
n
trega.
3.4
TRANSF.RECURSO(P)
Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em
guichê de caixa ou mediante outras formas de a
tendimento pessoal, tais como
atendimento telefônico realizado por atendente, além do número pe
r
mitido
gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não há gratuidade para este canal
de e
n
trega.
TRANSF.RECURSO(E/I)
Realização de transferência de recurs
os entre contas na própria instituição em
te
r
minal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico
a
u
tomatizado, sem intervenção humana, inclusive internet, além do número
permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não
pode ser cobrada
tarifa para este canal de entr
e
ga.
3.5
ORDEMPAGAMENTO
Realização de ordem de pagamento.
4.1
ADIANT.DEPOSITANTE
Levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a
concessão de crédito em caráter emergencial para co
bertura de saldo dev
e
dor em
conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite previamente pactuado de
cheque especial, cobrada no máximo uma vez nos últimos tri
n
ta dias.
5.1
ANUIDADENacional
Disponibilização de rede de estabelecimentos afiliados, ins
talada no País, para
pagamentos de bens e serviços, cobrada no máximo uma vez a cada doze meses,
a
d
mitido o parcelamento da cobrança.
ANUIDADEInt.
Disponibilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País e no
ext
e
rior, para pagamentos de
bens e serviços, cobrada no máximo uma vez a cada
doze m
e
ses, admitido o parcelamento da cobrança.
CÓDIGO
SIGLA
FATO GERADOR DA COBRANÇA
5.2
2ª via
-
CARTÃOCRÉDITO
Confecção e emissão de novo cartão com função crédito, restrito a casos de
Resolução nº 4.021, de 29 de setembro de 2011.
ped
i
dos de rep
osição formulados pelo detentor do cartão, decorrente de perda,
roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente.
5.3
RETIRADA
-
País
Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento dispon
í
veis no
País par
a retirada em espécie na função crédito.
RETIRADA
-
exterior
Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento dispon
í
veis no
exterior para retirada em espécie na função crédito ou débito.
5.4
PAGAMENTOCONTAS
Realização de procedimentos
operacionais para o pagamento de contas (
á
gua, luz,
telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.), utilizando a função crédito do
cartão.
5.5
AVAL.EMERG.CRÉDITO
Avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter
eme
r
gencial,
a pedido do cliente, por meio de atendimento pessoal, para realização
de despesa acima do limite do cartão, cobrada no máximo uma vez nos últimos
trinta dias.
6.1
VENDACÂMBIOespécie
Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira
em
espécie, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais,
compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da op
e
ração e entrega
da moeda.
VENDACÂMBIOcheque
Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda es
trangeira em
cheque de viagem, em operação de câmbio manual relacionada a viagens
internaci
o
nais, compreendidas as fases de contratação e liquidação, registro da
operação e entrega dos cheques.
VENDACÂMBIOprépago
e
mi
Realização de procedimentos para viabi
lizar a venda de moeda estrangeira em
ca
r
tão pré
-
pago de uso internacional, em operação de câmbio manual relacionada a
viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e liquidação,
regi
s
tro da operação, emissão e entrega do cartão, bem como a
realização da carga
in
i
cial.
VENDACÂMBIOprépagorec
Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em
ca
r
tão pré
-
pago de uso internacional, em operação de câmbio manual relacionada a
viagens internacionais, compreendidas as fase
s de contratação e liquidação,
regi
s
tro da operação e realização da recarga.
6.2
COMPRACÂMBIOespécie
Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em
espécie, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais,
c
ompreendidas as fases de recepção e conferência da moeda estra
n
geira na
dependência da instituição ou de empresa que atua como seu correspondente no
País, contrat
a
ção, liquidação e registro da operação.
COMPRACÂMBIOcheque
Realização de procedimentos para
viabilizar a compra de moeda estrangeira em
cheque de viagem, em operação de câmbio manual relacionada a viagens
intern
a
cionais, compreendidas as fases de recepção e conferência dos cheques na
depe
n
dência da instituição ou de empresa que atua como seu cor
respondente no
País, contratação, liquidação e registro da operação.
COMPRACÂMBIOprépago
Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em
cartão pré
-
pago, em operação de câmbio manual relacionada a viagens
internaci
o
nais, comp
reendidas as fases de contratação, liquidação e registro da
operação.

Perguntas e respostas

A norma trata de correspondentes no País?
Sim. Ela estabelece que a tarifa cobrada por serviço prestado por correspondente no País não pode ser superior à tarifa do mesmo serviço prestado por canal presencial ou pessoal.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.021?
A norma disciplina tarifas em operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais e institui a informação do Valor Efetivo Total.
O que é o Valor Efetivo Total previsto na norma?
É o valor total da operação, expresso em reais por unidade de moeda estrangeira, calculado com taxa de câmbio, tributos incidentes e tarifas eventualmente cobradas.
Quando o VET deve ser informado ao cliente?
O VET deve ser informado mediante consulta sob qualquer forma e previamente à contratação da operação de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais com pessoa natural.
Que providências de adaptação foram previstas?
O texto previu adaptação e divulgação da tabela modificada até 2 de janeiro de 2012 e encaminhamento de informações tarifárias ao Banco Central até 1º de fevereiro de 2012.
Qual é o foco da Resolução nº 4.021?
Ela altera a Resolução nº 3.919/2010 para disciplinar tarifas de câmbio manual de viagem, incluir esses serviços na tabela de serviços prioritários e exigir informação prévia do Valor Efetivo Total ao cliente ou usuário.
O que é o Valor Efetivo Total nas operações de câmbio manual de viagem?
É o valor total da operação, expresso em reais por unidade de moeda estrangeira, calculado considerando taxa de câmbio, tributos incidentes e tarifas eventualmente cobradas.
A tarifa no Correspondente no País pode ser maior que no atendimento presencial?
Não. A Resolução determina que a tarifa cobrada por serviço prestado por Correspondente no País não pode ser superior à cobrada pelo mesmo serviço por atendimento presencial ou pessoal.