Vigente Impacto Alto Norma
15/03/2013
#46792

Resolução Nº 4.196

Dispõe sobre transparência na contratação, disponibilização e divulgação de pacotes de serviços bancários para pessoas naturais, incluindo pacotes padronizados, informação contratual destacada e consulta sobre pacote contratado.

Resumo

Texto original

Perguntas e respostas

O cliente pessoa natural precisa contratar um pacote de serviços?
Não. A instituição deve esclarecer que o cliente pode optar por serviços e tarifas individualizados, sem necessidade de adesão ou contratação específica de pacote de serviço, além dos serviços gratuitos previstos na regulamentação vigente.
Onde os pacotes de serviços devem ser divulgados?
Devem ser divulgados em local e formato visíveis ao público nas dependências da instituição, nos seus sítios eletrônicos na internet e nas dependências de correspondentes no País.
Onde deve constar a opção do cliente por pacote ou serviços individualizados?
A opção deve constar, de forma destacada, do contrato de abertura de conta de depósitos.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.196?
A Resolução estabelece medidas de transparência na contratação e divulgação de pacotes de serviços bancários para pessoas naturais.
Quando a Resolução passou a produzir efeitos?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação e produziu efeitos a partir de 1º de julho de 2013.
A norma exige consulta ao pacote contratado?
Sim. A instituição deve disponibilizar, em seus sites e em outros meios de comunicação com o cliente, informações sobre o pacote contratado e sobre outros pacotes disponíveis para contratação.
Onde os pacotes padronizados precisam ser divulgados?
Os pacotes devem ser divulgados em local e formato visíveis ao público nas dependências da instituição, nos respectivos sites e nas dependências de seus correspondentes no País.
O que deve constar no contrato de abertura de conta?
O contrato deve registrar, de forma destacada, se o cliente optou por serviços e tarifas individualizados ou por pacote oferecido pela instituição.
A instituição pode tratar o pacote de serviços como contratação obrigatória?
Não. A instituição deve esclarecer ao cliente que ele pode optar por usar serviços e pagar tarifas individualizados, além dos serviços gratuitos previstos na regulamentação vigente, sem necessidade de aderir a pacote de serviços.
Qual é o objetivo da Resolução CMN nº 4.196?
A norma estabelece medidas de transparência na contratação e divulgação de pacotes de serviços bancários para pessoas naturais titulares de contas de depósitos.