Vigente Impacto Médio Norma
29/09/2011
#50453

Resolução Nº 4.021

Altera a Resolução nº 3.919/2010 para incluir operações de câmbio manual para viagens internacionais na lista de serviços prioritários, disciplinar tarifas, limitar cobrança em correspondente e exigir informação prévia do Valor Efetivo Total ao cliente ou usuário.

Resumo

Perguntas e respostas

A norma trata de correspondentes no País?
Sim. Ela estabelece que a tarifa cobrada por serviço prestado por correspondente no País não pode ser superior à tarifa do mesmo serviço prestado por canal presencial ou pessoal.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.021?
A norma disciplina tarifas em operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais e institui a informação do Valor Efetivo Total.
O que é o Valor Efetivo Total previsto na norma?
É o valor total da operação, expresso em reais por unidade de moeda estrangeira, calculado com taxa de câmbio, tributos incidentes e tarifas eventualmente cobradas.
Quando o VET deve ser informado ao cliente?
O VET deve ser informado mediante consulta sob qualquer forma e previamente à contratação da operação de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira relacionada a viagens internacionais com pessoa natural.
Que providências de adaptação foram previstas?
O texto previu adaptação e divulgação da tabela modificada até 2 de janeiro de 2012 e encaminhamento de informações tarifárias ao Banco Central até 1º de fevereiro de 2012.
Qual é o foco da Resolução nº 4.021?
Ela altera a Resolução nº 3.919/2010 para disciplinar tarifas de câmbio manual de viagem, incluir esses serviços na tabela de serviços prioritários e exigir informação prévia do Valor Efetivo Total ao cliente ou usuário.
O que é o Valor Efetivo Total nas operações de câmbio manual de viagem?
É o valor total da operação, expresso em reais por unidade de moeda estrangeira, calculado considerando taxa de câmbio, tributos incidentes e tarifas eventualmente cobradas.
A tarifa no Correspondente no País pode ser maior que no atendimento presencial?
Não. A Resolução determina que a tarifa cobrada por serviço prestado por Correspondente no País não pode ser superior à cobrada pelo mesmo serviço por atendimento presencial ou pessoal.