Revogada Norma
28/06/2013
#55007

Resolução Nº 4.245

Atualiza regras do Manual de Crédito Rural para financiamento e renegociação de dívidas do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

Perguntas e respostas

Quais encargos devem ser mantidos nas parcelas renegociadas?
Devem ser mantidos os encargos financeiros de normalidade e os rebates e bônus de adimplência pactuados.
O que é o Fundo de Terras e da Reforma Agrária?
O Fundo de Terras e da Reforma Agrária é um mecanismo financeiro destinado a apoiar a aquisição de terras e a implementação de infraestrutura básica para unidades produtivas rurais, incluindo construção ou reforma de residências, disponibilização de água, eletrificação, acessos internos e cercas.
Qual é o prazo para solicitar a renegociação de parcelas de operações de crédito fundiário?
Os mutuários devem solicitar a renegociação até 30/12/2013, e a instituição financeira deve formalizá-la até 30/6/2014.
Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o limite para inclusão de despesas com emolumentos e custas cartorárias nos contratos de renegociação?
As despesas com emolumentos e custas cartorárias podem ser incluídas nos contratos até o limite de 15% do valor total da operação renegociada, mesmo que ultrapassem o teto de financiamento do programa.
Quais são as condições para a renegociação de parcelas de operações de crédito fundiário contratadas com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária?
A renegociação se aplica às parcelas de operações em situação de adimplência ou inadimplência em 30/11/2011, desde que cumpram os termos estabelecidos, e o imóvel financiado deve estar em municípios da área de atuação da Sudene com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional a partir de 1º/12/2011.
Quais despesas podem ser incluídas no financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária?
O financiamento pode incluir investimentos básicos para estruturação inicial das unidades produtivas, despesas acessórias relativas à aquisição do imóvel rural, como tributos, serviços de medição, topografia, georreferenciamento, emolumentos e custas cartorárias.