Sobre o que tratam os artigos 1º e 2º da Resolução nº 4.271?
Os artigos 1º e 2º da Resolução nº 4.271 tratam de operações de crédito imobiliário contratadas por instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com pessoas naturais, garantidas por imóveis residenciais. Essas operações incluem procedimentos para avaliação do comprometimento de renda e da suficiência da renda da pessoa natural pretendente ao crédito para pagamento do encargo mensal.
Qual é a base legal para a atribuição do Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor)?
A base legal para a atribuição do Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) é o art. 22, inciso I, alínea 'a', do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005.
Quando a Carta Circular entra em vigor?
A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Quais artigos da Resolução nº 4.271 são disciplinados pela Carta Circular?
Os artigos 1º e 2º da Resolução nº 4.271, de 30 de setembro de 2013, são disciplinados pela Carta Circular.
Quem é o responsável pela emissão da Carta Circular mencionada?
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central do Brasil, Sergio Odilon dos Anjos, é o responsável pela emissão da Carta Circular mencionada.
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