Revogada Norma
08/06/2015
#64015

Carta Circular Nº 3.710

Atualiza a forma de informacao dos certificados de recebiveis imobiliarios (CRI) nos CodItens conforme resolucao vigente.

A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015,

R E S O L V E :

Art. 1º  O parágrafo 66 da Carta Circular nº 3.492, de 11 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"66.  Os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) devem ser informados nos seguintes CodItens, considerando-se o valor da média aritmética dos respectivos saldos diários no mês de referência:

I - os computados até 27 de maio de 2015;

a) no caso de CRI com lastro em operações de crédito originadas pela própria instituição adquirente do certificado ou por outra instituição do mesmo conglomerado:

1) no CodItem "6117 - SFH CRI-ART.2-IX RES 3932", sem a aplicação do fator de multiplicação 1,2 (um inteiro e dois décimos), se o lastro for composto por financiamentos imobiliários ou por outros créditos imobiliários, observado o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Resolução nº 3.932, de 2010, e no art. 3º da Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015;

2) no CodItem "6169 - SFH CRI AQUIS-ART.2-XXVIII RES 3932", sem a aplicação do fator de multiplicação 1,2 (um inteiro e dois décimos), se o lastro for composto pelos créditos de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.932, de 2010, contratados nas condições do SFH, na forma do art. 2º dessa Resolução, e observado o disposto no art. 3º da Resolução nº 4.410, de 2015; e

3) no CodItem "6729 - IMERC CRI AQUIS.-ART.3-XV RES 3932", sem a aplicação do fator de multiplicação 1,2 (um inteiro e dois décimos), se o lastro for composto pelos créditos de que trata o art. 1º da Resolução nº 3.932, de 2010, contratados a taxas de mercado, na forma do art. 2º dessa Resolução, e observado o disposto no art. 3º da Resolução nº 4.410, de 2015;

b) no caso de CRI com lastro em financiamentos imobiliários ou em outros créditos imobiliários, não originados pela própria instituição adquirente do certificado ou por outra instituição do mesmo conglomerado, no CodItem "6139 - SFH CRI C/ MULT.-ART.12 RES 3932", com a aplicação do fator de multiplicação 1,2 (um inteiro e dois décimos), observado o disposto no art. 4º, parágrafo único, da Resolução nº 3.932, de 2010, e no art. 3º da Resolução nº 4.410, de 2015; e

II - os computados após 27 de maio de 2015:

a) no CodItem "6170 - SFH CRI-ART2-IX RES 3932 ALT. RES 4410", se lastreados exclusivamente em operações de financiamento habitacional contratadas no âmbito do SFH, conforme o disposto no art. 2º, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010, com a redação dada pela Resolução nº 4.410, de 2015; e

b) no CodItem "6730 - IMERC CRI-ART3-XVI RES 3932 ALT RES 4410", se lastreados em operações de financiamento imobiliário, conforme o disposto no art. 3º, inciso XVI, do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010, com a redação dada pela Resolução nº 4.410, de 2015." (NR)

Art. 2º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                 Sílvia Marques de Brito e Silva

Perguntas e respostas

O que é o fator de multiplicação 1,2 mencionado no texto?
O fator de multiplicação 1,2 é um coeficiente aplicado ao valor dos certificados de recebíveis imobiliários (CRI) para ajustar seu valor contábil em determinadas situações, conforme especificado na Resolução nº 3.932, de 2010, e na Resolução nº 4.410, de 2015.
Quem é a autoridade responsável pela alteração na Carta Circular nº 3.492?
A autoridade responsável pela alteração na Carta Circular nº 3.492 é a Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central do Brasil, Sílvia Marques de Brito e Silva.
Quando a Carta Circular nº 3.492 foi originalmente emitida?
A Carta Circular nº 3.492 foi originalmente emitida em 11 de março de 2011.
Quais são os CodItens mencionados para CRI computados após 27 de maio de 2015?
Para CRI computados após 27 de maio de 2015, os CodItens são:6170 - SFH CRI-ART2-IX RES 3932 ALT. RES 44106730 - IMERC CRI-ART3-XVI RES 3932 ALT RES 4410
Quais são os CodItens mencionados para CRI computados até 27 de maio de 2015?
Para CRI computados até 27 de maio de 2015, os CodItens são:6117 - SFH CRI-ART.2-IX RES 39326169 - SFH CRI AQUIS-ART.2-XXVIII RES 39326729 - IMERC CRI AQUIS.-ART.3-XV RES 39326139 - SFH CRI C/ MULT.-ART.12 RES 3932
O que são certificados de recebíveis imobiliários (CRI)?
Os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) são títulos de crédito lastreados em créditos imobiliários, que podem ser financiamentos imobiliários ou outros tipos de créditos relacionados ao setor imobiliário.
Quando a alteração na Carta Circular nº 3.492 entrou em vigor?
A alteração na Carta Circular nº 3.492 entrou em vigor na data de sua publicação, que não está especificada no conteúdo original.
O que é a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015?
A Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, é um documento que altera a redação de certos artigos do Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, de 2010, especificamente em relação aos certificados de recebíveis imobiliários (CRI).

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