A Circular nº 3.767, de 7 de outubro de 2015, altera os artigos 1º, 3º e 4º da Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, estabelecendo novas disposições sobre o registro de informações relativas a operações de crédito e garantias.
As principais mudanças incluem a obrigatoriedade de registro de informações detalhadas sobre as operações de crédito, como:
Códigos de modalidade e submodalidade no SCR;
Valor contratado;
Taxa de juros efetiva anual;
Data de quitação, quando aplicável;
Data e número do registro da garantia no Cartório de Registro de Imóveis;
Classificação do estado de conservação do imóvel e do condomínio, se houver, em categorias como bom, regular, ruim ou em construção/implantação.
O registro dessas informações deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao da data de registro da garantia no Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, a informação sobre a data de quitação da operação de crédito deve ser complementada até o último dia útil do mês subsequente ao da quitação.
Os Departamentos de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) estão autorizados a divulgar os procedimentos operacionais necessários para o cumprimento dessas disposições.
A Circular entra em vigor em 1º de julho de 2016.