Norma
07/10/2015

Circular N° 3.767

Altera disposicoes sobre registro e divulgacao de informacoes no Sistema de Informacoes de Credito.

A Circular nº 3.767, de 7 de outubro de 2015, altera os artigos 1º, 3º e 4º da Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, estabelecendo novas disposições sobre o registro de informações relativas a operações de crédito e garantias.

As principais mudanças incluem a obrigatoriedade de registro de informações detalhadas sobre as operações de crédito, como:

  • Códigos de modalidade e submodalidade no SCR;

  • Valor contratado;

  • Taxa de juros efetiva anual;

  • Data de quitação, quando aplicável;

  • Data e número do registro da garantia no Cartório de Registro de Imóveis;

  • Classificação do estado de conservação do imóvel e do condomínio, se houver, em categorias como bom, regular, ruim ou em construção/implantação.

O registro dessas informações deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao da data de registro da garantia no Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, a informação sobre a data de quitação da operação de crédito deve ser complementada até o último dia útil do mês subsequente ao da quitação.

Os Departamentos de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) estão autorizados a divulgar os procedimentos operacionais necessários para o cumprimento dessas disposições.

A Circular entra em vigor em 1º de julho de 2016.

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