Revogada Impacto Alto Norma
13/11/2015
#44554

Resolução N° 4.444

Estabelece regras para aplicação de recursos garantidores de seguradoras, capitalização, previdência aberta e resseguradores, com limites por ativo, modalidade, emissor, FIE, derivativos, compromissadas e transições.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Perguntas e respostas

Quais modalidades de investimento são previstas?
O regulamento prevê renda fixa, renda variável, imóveis, investimentos sujeitos à variação cambial e outros, cada uma com ativos admitidos e limites próprios.
Qual é o objeto principal da Resolução CMN nº 4.444?
A norma estabelece regras para aplicação de reservas técnicas, provisões e fundos de seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais, além de recursos de garantia de ressegurador admitido.
O que a norma exige para FIE e Fife?
Planos abertos de previdência e seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência em contribuição variável devem aplicar recursos em FIE durante o diferimento; FIE de Participantes Qualificados devem ser exclusivos, e Fife somente podem ter FIE como cotistas.
Como a Resolução trata derivativos e operações compromissadas?
Derivativos em FIE são permitidos para proteção de carteira, com limites de exposição e registro em sistemas autorizados. Operações compromissadas têm limite de 25% do patrimônio líquido do FIE, exigem registro, identificação e autorização prévia da Susep.
Quais são os prazos mínimos para renda fixa dos FIE?
O conjunto de ativos de renda fixa dos FIE deve respeitar prazo médio remanescente mínimo de 1.095 dias corridos e prazo médio de repactuação mínimo de 730 dias corridos, conforme as métricas do regulamento.
Quais aplicações são vedadas?
São vedadas aplicações em títulos ou valores mobiliários de emissão ou coobrigação de pessoas físicas e em certas ações negociadas em mercado de balcão organizado, incluindo instrumentos conversíveis ou que deem direito a ações.
Quais diretrizes devem orientar a aplicação dos recursos?
As aplicações devem observar segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, diversificação, adequação à natureza das obrigações, transparência, boa-fé, lealdade, diligência e padrões éticos.
Quando o uso de FIE é obrigatório?
O FIE é obrigatório para recursos de planos abertos de previdência complementar e seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência estruturados em contribuição variável durante o prazo de diferimento, e para recursos destinados à cobertura de déficits quando houver reversão de resultados financeiros no período contratado.
Operações compromissadas são permitidas?
Sim. FIE podem realizar compromissadas de compra de títulos de renda fixa com compromisso de revenda, mas o art. 22 limita essas operações a 25% do patrimônio líquido de cada FIE dos arts. 17 e 18, exige registro e liquidação em instituição autorizada e condiciona a realização à autorização prévia da Susep.
Quais prazos médios mínimos se aplicam aos FIE?
O conjunto dos ativos de renda fixa dos FIE dos arts. 17 e 18 deve apresentar prazo médio remanescente mínimo de 1.095 dias corridos e prazo médio de repactuação mínimo de 730 dias corridos, apurados pela média de pelo menos 63 dias úteis antecedentes ao dia de referência.
A norma permite ativos emitidos pela própria entidade ou por partes relacionadas como garantidores?
Em regra, não. A resolução exclui ações, títulos, valores mobiliários ou obrigações de emissão da própria entidade regulada ou de partes relacionadas, salvo a exceção indicada para cotas de fundos cuja carteira contenha ações de índice de mercado na proporção do índice.
Quem deve observar a Resolução CMN 4.444?
A norma alcança sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, resseguradores locais e, no capítulo próprio, recursos exigidos no País para garantia das obrigações de ressegurador admitido.
Quais cuidados a norma impõe para derivativos em FIE?
Derivativos em FIE devem ser usados exclusivamente para proteção da carteira ou síntese de posição à vista, sem exposição superior ao patrimônio líquido, sem venda de opção a descoberto e sem modalidade sem garantia. Também devem ser registrados, compensados e liquidados em sistemas autorizados.
Quais recursos são disciplinados pela resolução?
A resolução disciplina a aplicação de reservas técnicas, provisões e fundos das entidades reguladas, a aceitação de ativos como garantidores e as aplicações dos recursos exigidos no País para obrigações de ressegurador admitido.
O que muda para as carteiras Fapi?
A resolução altera o regulamento anexo à Resolução 2.424/1997 para aplicar às carteiras Fapi as diretrizes, requisitos, modalidades, limites, regras de derivativos e compromissadas e prazos do segmento de planos abertos de previdência complementar e seguros de pessoas destinados a participantes qualificados durante o diferimento.
Como os ativos garantidores devem ser registrados ou custodiados?
Os ativos devem estar registrados, custodiados ou depositados centralizadamente em instituições autorizadas pelo Banco Central ou pela CVM, com identificação do titular e segregação do patrimônio da entidade regulada.
Quais modalidades de investimento são admitidas?
As modalidades admitidas são renda fixa, renda variável, imóveis, investimentos sujeitos à variação cambial e outros, sempre observados os ativos e limites específicos previstos na norma.