Esta resolução foi revogada e não possui mais validade.
🚨 NORMA REVOGADA: As disposições da Resolução nº 4.447/2015 não estão mais em vigor.
⚖️ Ato de Revogação: Foi tornada sem efeito pela Resolução CMN nº 4.903, de 29 de abril de 2021.
🧹 Contexto: A exclusão faz parte de um amplo processo de simplificação e consolidação de normas do sistema financeiro (Decreto 10.139/2019).