Norma
20/11/2015

Resolução N° 4.447

Aprova preços garantidores para operações de custeio e investimento no Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar.

Resumo

Esta resolução foi revogada e não possui mais validade.

🚨 NORMA REVOGADA: As disposições da Resolução nº 4.447/2015 não estão mais em vigor.

⚖️ Ato de Revogação: Foi tornada sem efeito pela Resolução CMN nº 4.903, de 29 de abril de 2021.

🧹 Contexto: A exclusão faz parte de um amplo processo de simplificação e consolidação de normas do sistema financeiro (Decreto 10.139/2019).

Atenção: Esta resolução foi expressamente revogada.

A Resolução nº 4.447, de 20 de novembro de 2015, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903, de 29 de abril de 2021. Portanto, suas disposições não estão mais em vigor e não geram obrigações para as instituições.

A revogação ocorreu como parte do processo de revisão e consolidação de atos normativos do Banco Central, em conformidade com o Decreto nº 10.139 de 2019, que visou simplificar e organizar o arcabouço regulatório brasileiro.

O documento original desta resolução não detalhava seu conteúdo, apenas indicava um endereço eletrônico para consulta. No entanto, por ter sido revogada, a análise de seu mérito tornou-se desnecessária para fins de conformidade.