Norma
31/05/2016

Resolução N° 4.489

Altera regras do Manual de Crédito Rural sobre limites, prazos e finalidades de financiamentos para custeio e investimento rural.

A Resolução nº 4.489 do Banco Central do Brasil, publicada em 31 de maio de 2016, traz alterações significativas no Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente no Capítulo 3 (Operações).

As principais mudanças incluem:

  • Alteração no inciso I da alínea “b” do item 3 e na alínea “b” do item 22 da Seção 2 (Créditos de Custeio), permitindo a aquisição de animais para recria e engorda por produtores rurais independentes e estabelecendo prazos de financiamento diferenciados para pecuária (1 ano) e engorda (6 meses).

  • O item 5 da Seção 2 (Créditos de Custeio) agora define que o limite de crédito de custeio rural com recursos controlados é de R$1.320.000,00 por beneficiário, com distinções entre custeio agrícola (por safra) e pecuário (por ano agrícola).

  • Os itens 3 e 4 da Seção 3 (Créditos de Investimento) foram atualizados para incluir a aquisição de animais para reprodução, cria ou serviço, e financiamento de projetos para regularização ambiental da propriedade rural, incluindo a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

  • Para o ano agrícola 2016/2017, a Seção 6 (Normas Transitórias) permite a concessão de limite de crédito adicional de até R$1.000.000,00 por beneficiário, com reembolso em até 2 anos, incluindo até 12 meses de carência. Além disso, o limite de crédito do MCR 3-3-12 pode ser elevado para até R$1.000.000,00 por beneficiário.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2016.

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