A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil autorizou, em sessão realizada em 8 de março de 2017, o funcionamento dos seguintes sistemas de registro de ativos financeiros, conforme a Circular nº 3.743/2015:
Sistema de Registro da Serasa, operado pela Serasa S.A., que contempla o registro de operações de crédito com garantias constituídas sobre imóveis.
Sistema de Registro de Ativos Financeiros - Unidade de Financiamentos (Sistema UFIN), operado pela Cetip S.A. – Mercados Organizados, que contempla o registro de operações de crédito com garantias constituídas sobre veículos automotores e imóveis.
Além disso, foram autorizadas alterações no Regulamento do Sistema de Registro da BM&FBOVESPA para adequação à referida circular e ao registro de operações de crédito com garantias constituídas sobre imóveis.