Vigente Impacto Alto Norma
18/09/2017
#66511

Circular N° 3.849

Altera regras prudenciais das Circulares nº 3.644/2013, nº 3.748/2015 e nº 3.809/2016 sobre RWACPAD, RA, QCCP, derivativos, garantias, colaterais, securitização e fatores de ponderação de risco.

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Perguntas e respostas

A Circular nº 3.849 também afeta securitização?
Sim. Ela remete exposições a títulos de securitização ao FPR da Circular nº 3.848/2017 e determina que apoio implícito em securitização seja tratado como exposição integral da instituição.
O que muda para operações com QCCP?
A norma define tratamento de QCCP, fundos de garantia, operações próprias, operações de clientes e garantias, com FPRs que variam conforme atuação, registro, segregação, proteção do titular e força jurídica dos contratos.
Qual é o objeto da Circular BCB nº 3.849?
A norma altera as Circulares nº 3.644/2013, nº 3.748/2015 e nº 3.809/2016 para ajustar regras prudenciais de RWACPAD, razão de alavancagem, derivativos, QCCP, securitização, colaterais e acordos de compensação.
Como a Circular nº 3.849 trata derivativos sujeitos a acordos de compensação?
Ela determina que a exposição seja apurada por contraparte e por conjunto de operações sob o mesmo acordo, somando valor de reposição líquido positivo e ganho potencial futuro líquido.
Qual vigência consta no texto exportado?
O texto fixa vigência em 1º de janeiro de 2018 e registra revogações específicas, inclusive a revogação do art. 4º e do Anexo a partir de 1º de janeiro de 2020 pela Circular nº 3.930/2019.
Como a Circular trata operações com QCCP?
A Circular define contraparte central qualificada e estabelece FPRs e critérios para operações próprias, operações em nome de clientes, participação em fundos de QCCP e ativos disponibilizados como garantia.
Quais normas são alteradas pela Circular nº 3.849/2017?
A Circular altera a Circular nº 3.644/2013, a Circular nº 3.748/2015 e a Circular nº 3.809/2016. Ela também revoga dispositivos específicos da Circular nº 3.644/2013.
A norma cria regra específica para derivativos sujeitos a acordo de compensação?
Sim. A exposição de derivativos sujeitos a acordos de compensação e liquidação deve combinar o valor de reposição líquido positivo e o ganho potencial futuro líquido, apurados por contraparte e por conjunto de operações do mesmo acordo.
Quais ajustes a Circular faz na mitigação de risco de crédito?
A Circular altera a Circular nº 3.809/2016 para admitir mitigação por colateral financeiro ou garantia fidejussória em exposições de acordo bilateral de compensação e liquidação, além de ajustar FPRs, fatores de ajuste e regras de compensação entre derivativos.
O que muda na apuração da RWACPAD?
A norma detalha exposições que devem entrar ou sair da RWACPAD, cria regras para QCCP, derivativos, ativos dados em garantia, fundos mutualizados, fundos consolidados, securitização e fatores de ponderação de risco.
Quando a Circular nº 3.849/2017 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. Há regra específica para operações de cartão de crédito consignado com efeito a partir de 1º de setembro de 2018.
Qual é o objetivo da Circular nº 3.849/2017?
A Circular altera regras prudenciais do Banco Central sobre RWACPAD, RA, exposições a contraparte central qualificada, derivativos, garantias, colaterais financeiros, securitização e fatores de ponderação de risco.