Na redação original da Circular BCB nº 3.870/2017, a remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos distingue operações individualizadas ou agregadas, com regras próprias para dependências no exterior, instituições de pagamento, negociações de crédito e categorias excluídas. As instituições devem esclarecer o cliente e informar decisões judiciais, discordâncias, recuperação e fraude. O ato também define responsáveis, retenção de dados e metodologia por pelo menos cinco anos e sucessão das obrigações após reorganização. A fonte histórica não comprova o regime vigente atual.