Vigente Norma
28/03/2018
#61190

Resolução N° 4.649

Dispõe sobre a prestação de serviços por parte de instituições financeiras a instituições de pagamento e a outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

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Perguntas e respostas

Quais produtos e serviços não podem ser limitados ou impedidos pelas instituições mencionadas?
Débitos autorizados pelo titular da conta, emissão de boletos de pagamento, transferências entre contas na mesma instituição, Transferência Eletrônica Disponível (TED) e Documento de Crédito (DOC).
O que constitui limitação ou impedimento ao acesso a produtos e serviços, segundo a resolução?
A não disponibilização de meio eletrônico, alternativo ao atendimento presencial, para a formalização da solicitação, autorização, confirmação e cancelamento de débitos autorizados pelo titular da conta.
Quando a não prestação de serviços não constitui limitação ou impedimento?
Quando os serviços de emissão de boletos de pagamento, transferências entre contas, TED e DOC não são prestados a instituições de pagamento e outras instituições autorizadas que não detenham conta na instituição prestadora do serviço.
Quando a resolução entrou em vigor para os diferentes dispositivos?
Em 2 de julho de 2018 para os dispositivos do art. 1º, incisos II, III, IV e V; em 1º de novembro de 2018 para os dispositivos do art. 1º, inciso I, e do art. 2º; e na data de sua publicação para os demais dispositivos.
Quais são os requisitos para autorizações de débito em conta comandadas pelo titular da conta?
A instituição financeira deve confirmar a autorização de débito com o cliente por meio eletrônico em até um dia útil; comunicar à instituição remetente da autorização de débito o recebimento, confirmação e acatamento da ordem de débito, bem como cancelamentos solicitados pelo cliente, em até dois dias úteis; realizar a remessa da autorização de débito e a comunicação de recebimento e acatamento da ordem por meio eletrônico; e, no caso de débitos relativos a pagamentos sucessivos, acatar a autorização de forma permanente.
Qual é o prazo para que a instituição mantenha à disposição do Banco Central do Brasil a documentação e justificativas em caso de recusa ou descontinuidade na prestação dos serviços?
A instituição deve manter a documentação e justificativas à disposição do Banco Central do Brasil por cinco anos.
Quais instituições são mencionadas na resolução como não podendo limitar ou impedir o acesso a certos produtos e serviços?
Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e as caixas econômicas.

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