Vigente Norma
28/03/2018
#62789

Resolução N° 4.648

Proíbe instituições financeiras de receber boletos de pagamento em espécie para valores iguais ou superiores a dez mil reais.

Texto original

Perguntas e respostas

O que foi resolvido pelo Conselho Monetário Nacional em 28 de março de 2018?
O Conselho Monetário Nacional resolveu que, a partir de 28 de maio de 2018, é vedado às instituições financeiras o recebimento de boletos de pagamento de valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais) com a utilização de recursos em espécie.
Qual é o valor mínimo de boletos de pagamento que não podem ser pagos em espécie, conforme a resolução do Conselho Monetário Nacional?
Boletos de pagamento de valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais) não podem ser pagos em espécie.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil quando a resolução foi publicada?
Ilan Goldfajn era o presidente do Banco Central do Brasil na época da publicação da resolução.
A partir de quando as instituições financeiras não poderão receber boletos de pagamento de valor igual ou superior a R$10.000,00 em espécie?
A partir de 28 de maio de 2018.
Quando a resolução do Conselho Monetário Nacional entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 28 de março de 2018.
O que as instituições financeiras devem fazer em relação à vedação do recebimento de boletos de valor igual ou superior a R$10.000,00 em espécie?
As instituições financeiras devem divulgar a vedação aos clientes e usuários com no mínimo dez dias úteis de antecedência em relação à data de 28 de maio de 2018.
As instituições financeiras podem recusar o recebimento de boletos de valor inferior a R$10.000,00 em espécie?
Sim, mas apenas se houver indício de tentativa de burlar a vedação estabelecida para boletos de valor igual ou superior a R$10.000,00.