A Resolução N° 4.648 do Banco Central do Brasil, publicada em 28 de março de 2018, estabelece que, a partir de 28 de maio de 2018, é proibido às instituições financeiras receber boletos de pagamento de valor igual ou superior a R$10.000,00 (dez mil reais) utilizando recursos em espécie.
As instituições podem recusar o recebimento de boletos de valor inferior a R$10.000,00 em espécie apenas se houver indício de tentativa de burlar essa vedação.
As instituições financeiras devem informar seus clientes e usuários sobre essa proibição com, no mínimo, dez dias úteis de antecedência em relação à data de início da vigência.
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.