Vigente Impacto Alto Norma
30/05/2018
#66031

Circular N° 3.902

Estabelece procedimentos para cumprimento do requerimento de margem bilateral de garantia em operações com instrumentos financeiros derivativos, realizadas no País ou no exterior por instituições financeiras e demais autorizadas pelo Banco Central, quando não liquidadas por contraparte central. A norma trata de acordos bilaterais, margem inicial, margem de variação, instrumentos elegíveis, substituição de garantia e fatores de ajuste.

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Perguntas e respostas

Como os valores das garantias são considerados para cumprimento da margem?
Devem ser usados valores ajustados de mercado, aplicando fator de ajuste pela natureza do instrumento e fator de ajuste por eventual descasamento entre a moeda da obrigação e a moeda do instrumento dado em garantia.
Qual é o objetivo da Circular BCB nº 3.902?
Ela estabelece procedimentos para cumprir o requerimento de margem bilateral de garantia em operações com derivativos realizadas no País ou no exterior por instituições autorizadas pelo Banco Central, quando não liquidadas por contraparte central.
Quais acordos bilaterais podem ser considerados na apuração das margens?
Somente acordos formalizados em contrato juridicamente eficaz nas jurisdições relevantes, com direitos e obrigações previstos, hipóteses de vencimento antecipado e metodologia de apuração, compensação e liquidação das obrigações.
O que ocorre quando uma garantia deixa de ser elegível?
A instituição coberta deve substituir o instrumento financeiro utilizado como margem de garantia no dia útil subsequente ao dia em que ele deixar de atender aos critérios de elegibilidade.
Como a Circular trata a margem inicial mínima?
A margem inicial mínima combina a margem inicial bruta das operações não sujeitas a acordos elegíveis com as margens iniciais líquidas dos acordos elegíveis, usando fatores por classe e prazo de derivativo, delta para derivativos não lineares e cálculo de NGR.
Quais instrumentos podem ser usados como margem de garantia?
A Circular admite instrumentos como depósitos, títulos emitidos pela instituição receptora, títulos públicos federais aceitos em redesconto intradia, certos títulos soberanos estrangeiros, ações elegíveis, ouro ativo financeiro, determinados títulos de crédito e cotas de fundos que atendam às condições previstas.
Quais operações são alcançadas pela Circular nº 3.902?
A circular alcança operações com instrumentos financeiros derivativos realizadas no País ou no exterior por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central, quando não forem liquidadas por entidade que se interponha como contraparte central.
A norma permite usar qualquer acordo bilateral no cálculo das margens?
Não. Apenas acordos bilaterais formalizados em contrato com eficácia jurídica, direitos e obrigações previstos, hipóteses de vencimento antecipado e metodologia de apuração, compensação e liquidação podem ser considerados.
O que acontece se uma garantia deixar de atender aos critérios de elegibilidade?
A instituição coberta deve substituir o instrumento financeiro usado como margem de garantia no dia útil subsequente ao dia em que ele deixar de atender aos critérios de elegibilidade da Circular.