Divulgamos procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na comunicação a essa Autarquia das informações relativas à contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem de que tratam os arts. 15, 16, § 1º, e 25 da Resolução nº 4.658, de 26 de abril de 2018. A referida Resolução não abrange os consórcios e as instituições de pagamento.
- Na ocorrência das situações previstas neste parágrafo, as informações deverão ser registradas pelas instituições por meio do Sistema APS-Siscom, disponível no endereço eletrônico “www3.bcb.gov.br/siscom/es”, de acordo com os seguintes procedimentos:
I - as informações sobre a eventual contratação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, de que trata o art. 15 da Resolução nº 4.658, de 2018, devem ser registradas em resposta a requisição de assunto “Resolução 4.658/2018 – Contratação – Art 15”, que ficará desde já colocada para ser oportunamente respondida;
II - as informações para subsidiar a análise de pleito de autorização do Banco Central do Brasil de que trata o art. 16, § 1º, da Resolução nº 4.658, de 2018, devem ser registradas em resposta a requisição de assunto “Resolução 4.658/2018 – Autorização – Art. 16”, que ficará desde já colocada para ser oportunamente respondida; e
III - as informações sobre cronograma para a adequação dos contratos de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, de que trata o art. 25 da Resolução nº 4.658, de 2018, se aplicável, devem ser registradas em resposta a requisição de assunto “Resolução 4.658/2018 – Cronograma – Art. 25”.
- Caso as requisições citadas no parágrafo 2 não estejam disponíveis no Sistema APS-Siscom, a instituição deve contatar o supervisor responsável, para obter orientações sobre o envio das informações.
- As cooperativas singulares pertencentes a sistemas cooperativos de dois ou três níveis encaminharão a resposta por meio da central, confederação ou banco cooperativo.
- Em caso de dúvidas, as instituições podem entrar em contato com o Banco Central do Brasil, de acordo com o assunto a ser tratado, conforme a seguir:
I - esclarecimentos sobre o Sistema APS-Siscom podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/pt-br/#!/n/SISCOM;
II - dúvidas sobre o preenchimento das requisições citadas no parágrafo 2 podem ser enviadas para o e-mail [email protected]; e
III - dúvidas sobre o cadastro no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) para acesso ao Sistema APS-Siscom, reabilitação de senha ou demais problemas técnicos podem ser encaminhadas para a equipe de atendimento do BCB/Deinf/Diate, pelo telefone (61) 3414-2156 ou pelo e-mail [email protected].
Harold Paquete Espínola Filho Wilma dos Santos Lima de Aquino
Chefe do Departamento de Supervisão Chefe do Departamento de Supervisão
de Cooperativas e de Instituições Não Bancária
Bancárias