Norma
19/12/2018

Resolução N° 4.701

Ajusta preços garantidores do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar no âmbito do Pronaf.

Resumo

A Resolução CMN 4.903 realiza uma grande limpeza regulatória no Manual de Crédito Rural (MCR).

🧹 Faxina Normativa: Revoga um total de 376 resoluções e dispositivos antigos, emitidos entre 1979 e 2021.

📜 Simplificação: Ação faz parte do projeto de consolidação de normas (Decreto 10.139/2019), visando mais clareza e segurança jurídica.

🌾 Foco em Crédito Rural: Todas as normas revogadas estavam relacionadas ao MCR, que agora se torna mais enxuto.

🗓️ Vigência: A resolução entrou em vigor em 1º de maio de 2021.

ℹ️ Nota: A Resolução nº 4.701/2018 está entre as normas revogadas por este ato.

Esta resolução promove uma ampla revisão e consolidação do arcabouço normativo do Manual de Crédito Rural (MCR), revogando um extenso conjunto de atos que estavam codificados no manual.

A medida atende ao que determina o Decreto nº 10.139, de 2019, que estabeleceu a revisão e consolidação de atos normativos para simplificar o estoque regulatório brasileiro. O objetivo é eliminar normas obsoletas ou redundantes, conferindo maior clareza e segurança jurídica para as instituições que operam com crédito rural.

No total, o Art. 1º revoga 376 resoluções e dispositivos de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), editadas entre 1979 e 2021. Dentre elas, está a Resolução nº 4.701, de 19 de dezembro de 2018.

As instituições financeiras devem se atentar à estrutura consolidada do MCR, disponível para consulta no endereço eletrônico do Banco Central. A resolução entrou em vigor em 1º de maio de 2021.