Vigente Norma
30/05/2019
#50033

Resolução N° 4.722

Altera requisitos para cargos de gerência e diretoria executiva em instituições financeiras e regras sobre liquidez do Fundo Garantidor de Créditos.

Texto original

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para alguém ser candidato a membro da Diretoria Executiva, conforme o Art. 30?
Os candidatos a membro da Diretoria Executiva devem ter seus nomes avaliados e apresentados ao Conselho de Administração por uma instituição ou empresa com notória especialização, experiência e reputação no recrutamento e na seleção de ocupantes para cargos dessa natureza no País ou no exterior, contratada às expensas do FGC.
Quais são os requisitos de experiência para cargos de gerência, direção ou assessoramento superior?
Os requisitos incluem ter exercido, por no mínimo dois anos, cargo de gerência, direção ou assessoramento superior em instituições associadas ou em órgãos reguladores do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamentos Brasileiro, do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários, do Sistema Nacional de Seguros, Capitalização, Resseguros e Previdência Complementar Aberta ou do Sistema de Previdência Complementar Fechado.
Quais são os recursos do FR?
Os recursos do FR constituem-se das receitas de qualquer natureza decorrentes da aplicação do seu patrimônio.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais artigos e incisos da Lei nº 4.595 foram utilizados como base para a resolução?
Foram utilizados o art. 3º, inciso VI, e o art. 4º, inciso VIII, da Lei nº 4.595.
Quais outras leis complementares foram consideradas na resolução?
Foram consideradas a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
O que acontece quando a liquidez do FGC atinge o limite máximo estabelecido no art. 4º?
Quando a liquidez do FGC atinge o limite máximo estabelecido no art. 4º e o FR não tiver atingido a meta estabelecida no caput, o percentual de que trata o inciso I do § 1º será de 100%.
Qual é a base legal para a publicação da resolução pelo Banco Central do Brasil?
A base legal para a publicação da resolução pelo Banco Central do Brasil é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.