A Resolução N° 4.722, de 30 de maio de 2019, do Banco Central do Brasil, altera dispositivos da Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, conforme segue:
Art. 24: Inclui a exigência de que candidatos a determinados cargos tenham exercido, por no mínimo dois anos, funções de gerência, direção ou assessoramento superior em instituições associadas ou órgãos reguladores dos sistemas financeiros e de seguros.
Art. 30: Estabelece que candidatos a membro da Diretoria Executiva devem ser avaliados e apresentados ao Conselho de Administração por uma instituição ou empresa especializada em recrutamento, contratada pelo FGC.
Art. 6º (Anexo II): Define que, sempre que a liquidez do FGC atingir o limite máximo e o FR não tiver atingido a meta estabelecida, o percentual de contribuição será de 100%. Também especifica que as receitas de qualquer natureza decorrentes da aplicação do patrimônio constituem recursos do FR.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.