Norma
25/06/2019

Circular N° 3.948

Altera regras sobre fatores de ponderação de risco para financiamentos imobiliários garantidos por alienação fiduciária ou hipoteca.

A Circular nº 3.948, de 25 de junho de 2019, altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, com as seguintes disposições principais:

  • Aplicação de FPR de 35% para financiamentos de imóveis residenciais, novos ou usados, com saldo devedor de até 80% do valor de avaliação da garantia, quando garantidos por alienação fiduciária ou hipoteca em primeiro grau, desde que o prazo de retomada da garantia seja inferior a 24 meses.

  • Aplicação de FPR de 35% para empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais, novos ou usados, com saldo devedor de até 50% do valor de avaliação da garantia, quando garantidos por alienação fiduciária ou hipoteca em primeiro grau, desde que o prazo de retomada da garantia seja inferior a 24 meses.

  • Em caso de múltiplas exposições garantidas pelo mesmo imóvel, o saldo devedor deve considerar a soma dos respectivos valores devidos.

Os incisos V e IX do art. 23 da Circular nº 3.644, de 2013, foram revogados.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.

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