Norma
29/08/2019

Resolução N° 4.740

Altera regras para divulgação pública das demonstrações financeiras de instituições financeiras.

Resumo

Esta resolução atualizou as regras de divulgação das demonstrações financeiras, determinando sua publicação obrigatória em meios digitais.

💻 Exigia a publicação dos balanços semestrais e anuais no site da própria instituição ou em um repositório online público e gratuito.

🗂️ Estabelecia que, em caso de substituição de documentos, os arquivos antigos deveriam ser guardados por 5 anos e os motivos da alteração divulgados.

🔴 ATENÇÃO: NORMA REVOGADA!

Esta resolução foi substituída pela Resolução CMN nº 4.818/2020. As regras atuais centralizam a divulgação na Central de Demonstrações Financeiras do SFN, no site do Banco Central.

Esta resolução alterou a Circular nº 2.804/1998 para modernizar a forma de publicação das demonstrações financeiras das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, determinando sua divulgação em meios digitais.

A principal mudança foi a exigência de que as demonstrações financeiras semestrais e anuais fossem publicadas no site da própria instituição ou em um repositório na internet de acesso público e gratuito. Anteriormente, a publicação era feita em meios tradicionais, como jornais de grande circulação.

A norma também estabeleceu procedimentos para casos de substituição ou exclusão de demonstrações já divulgadas. A instituição deveria manter os documentos substituídos à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos e divulgar os motivos da alteração no mesmo local onde a versão original foi publicada.

Atenção: Esta resolução foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.818, de 29 de maio de 2020. A partir da vigência da nova norma, a divulgação das demonstrações financeiras passou a ser centralizada na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, no site do Banco Central do Brasil, substituindo a regra de publicação em site próprio ou repositório.