Vigente Impacto Alto Norma
22/01/2020
#63027

Circular N° 3.976

Altera regras prudenciais das Circulares nºs 3.644/2013, 3.748/2015, 3.809/2016 e 3.904/2018 sobre requerimento de capital para risco de crédito, mitigação de risco, Razão de Alavancagem e cálculo de derivativos.

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Perguntas e respostas

Onde está disponível o inteiro teor do ato mencionado?
O inteiro teor do ato está disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/especialnor.
A norma trata da Razão de Alavancagem?
Sim. O art. 3º altera dispositivos da Circular nº 3.809/2016, incluindo tratamento de depósitos, letras, instrumentos de captação e COE de emissão própria mantidos pela própria instituição ou custodiados em seu favor por terceiros.
Qual é o objeto da Circular nº 3.976?
A Circular nº 3.976 altera dispositivos das Circulares nºs 3.644/2013, 3.748/2015, 3.809/2016 e 3.904/2018, relacionadas ao cálculo de requerimento de capital para risco de crédito e à metodologia da Razão de Alavancagem.
Que temas prudenciais são afetados pela Circular nº 3.976?
O ato afeta FPRs, tratamento de exposições estrangeiras, instrumentos de capital, Patrimônio de Referência, financiamento com garantia imobiliária, Razão de Alavancagem e cálculos prudenciais relacionados a derivativos.
Quando a Circular nº 3.976 entrou em vigor?
O art. 6º estabelece que a Circular nº 3.976 entrou em vigor em 1º de abril de 2020.
A Circular nº 3.976 altera regras sobre jurisdições estrangeiras?
Sim. A norma altera tratamentos para exposições a governos centrais estrangeiros, respectivos bancos centrais, títulos e valores mobiliários por eles emitidos, valores mantidos em espécie em moeda estrangeira e exposições a ativos representados por essas moedas.
Qual é o foco da Circular nº 3.976?
A Circular altera regras prudenciais sobre requerimento de capital para risco de crédito, mitigação de risco, Razão de Alavancagem e cálculo de derivativos, modificando dispositivos das Circulares nºs 3.644/2013, 3.748/2015, 3.809/2016 e 3.904/2018.
A Circular revoga dispositivos anteriores?
Sim. O art. 5º revoga dispositivos específicos das Circulares nºs 3.644/2013, 3.748/2015 e 3.904/2018, o que exige atualização da matriz normativa e dos controles prudenciais afetados.
A Circular altera FPRs aplicáveis a exposições?
Sim. O ato ajusta enquadramentos de exposições e explicita tratamentos de FPR, incluindo exposições garantidas por imóvel rural ou urbano não residencial, instrumentos de capital não deduzidos do PR, exposições soberanas estrangeiras de maior risco e valores não deduzidos no cálculo do PR.
Quando as alterações entram em vigor?
As alterações entram em vigor em 1º de abril de 2020, conforme o art. 6º da Circular nº 3.976.
Há impacto em derivativos?
Sim. A norma altera a Circular nº 3.904/2018 para ajustar fluxos de caixa com dois fatores de risco, fórmula de RCdcc, volatilidades padronizadas por classe de ativo e critério para identificar posição comprada ou vendida quando isso não estiver prontamente claro.