Revogada Norma
29/05/2020
#47201

Resolução N° 4.819

Altera regras sobre liberação de recursos para financiamentos imobiliários contratados até setembro de 2020.

Perguntas e respostas

O que estabelece o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964?
O art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, estabelece as competências do Banco Central do Brasil.
Qual é a principal alteração introduzida pela Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018?
A principal alteração é a inclusão do art. 25-A, que permite a liberação dos recursos relativos aos financiamentos imobiliários contratados até 30 de setembro de 2020 após a prenotação do título constitutivo da garantia no Registro de Imóveis competente.
Quem assinou a Resolução mencionada?
A Resolução foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a base legal utilizada pelo Conselho Monetário Nacional para a resolução mencionada?
A base legal utilizada inclui os arts. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964, o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.291, de 1986, e o art. 95 da Lei nº 13.097, de 2015.
O que acontece se a faculdade mencionada no art. 25-A for exercida?
Se a faculdade mencionada no art. 25-A for exercida, não se aplicará o disposto no art. 9º da Resolução nº 4.676.