Norma
30/07/2020

Resolução CMN N° 4.844

Altera regras sobre prestação de informações de movimentações em contas de depósito em reais de residentes ou domiciliados no exterior.

A Resolução CMN nº 4.844, de 30 de julho de 2020, altera a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que trata do mercado de câmbio, especificamente sobre a prestação de informações sobre movimentações em contas de depósito em reais de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.

A principal mudança introduzida pela Resolução CMN nº 4.844 é a obrigatoriedade de registro no Sisbacen de movimentações em contas de depósito de não residentes que sejam iguais ou superiores a R$100.000,00 (cem mil reais). Além disso, o Banco Central do Brasil pode exigir informações sobre movimentações abaixo desse limite, conforme estabelecido no caput.

A Resolução entrou em vigor em 1º de setembro de 2020. Vale ressaltar que esta norma foi revogada pela Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022.