Norma
20/08/2020

Instrução Normativa BCB N° 7

Estabelece requisitos e etapas para adesão ao Pix na modalidade de liquidante especial.

A Instrução Normativa BCB nº 7 estabelece os procedimentos para instituições que desejam aderir ao Pix na modalidade de liquidante especial. As instituições devem concluir com sucesso as etapas cadastral e homologatória.

Etapa Cadastral: As instituições devem enviar informações como CNPJ, razão social, código Sisbacen, identificação do diretor responsável, contatos para assuntos relacionados ao Pix e ao DICT, e a forma de conexão à RSFN. O cadastro deve ser feito por meio de formulário específico até 28 de agosto de 2020.

Etapa Homologatória: Inclui a realização de testes formais de homologação no SPI e no DICT. Os testes no DICT devem ser iniciados após a conclusão da etapa cadastral e finalizados até 16 de outubro de 2020. Instituições que já tenham realizado testes não precisam repeti-los.

Disposições Gerais: O não cumprimento das exigências e prazos pode resultar em ações de supervisão pelo Banco Central. Instituições que não cumprirem os requisitos não poderão aderir ao Pix no lançamento. A adesão ao Pix também implica a aceitação das regras estabelecidas no Regulamento do Pix.