Norma
20/08/2020

Instrução Normativa BCB N° 8

Estabelece procedimentos para adesão ao Pix na modalidade de liquidante especial.

A Instrução Normativa BCB nº 8, de 20 de agosto de 2020, estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix na modalidade de liquidante especial. Este documento foi revogado pela Instrução Normativa BCB nº 49, de 25 de novembro de 2020, com efeito a partir de 1º de dezembro de 2020.

Para aderir ao Pix como liquidante especial, as instituições devem concluir com sucesso as etapas cadastral e homologatória.

Etapa Cadastral: As instituições devem enviar informações como CNPJ, razão social, código Sisbacen, identificação do diretor responsável, telefones e e-mails para assuntos relacionados ao Pix e ao DICT, e a forma de conexão à RSFN. O cadastro deve ser feito por meio de formulário específico até 28 de agosto de 2020.

Etapa Homologatória: As instituições devem realizar testes formais de homologação no SPI e no DICT, seguindo as orientações da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020. Os testes devem ser finalizados até 16 de outubro de 2020.

O não cumprimento das exigências e prazos pode resultar em ações de supervisão direta pelo Banco Central do Brasil. Instituições que não obtiverem aprovação nas etapas cadastral e homologatória não estarão aptas a aderir ao Pix em seu lançamento.

Para mais detalhes, consulte o documento completo.