Norma
01/09/2020

Instrução Normativa BCB N° 12

Altera regras para a formacao do identificador padronizado das operacoes de credito e seu cronograma de implantacao.

Resumo

Esta norma ajusta as regras de criação e manutenção do Identificador Padronizado da Operação de Crédito (IPOC) para reporte ao SCR.

🔢 Regras Claras: Define quando um NOVO IPOC deve ser gerado em caso de alterações nos dados da operação, como mudança de cliente ou de modalidade.

🔄 Flexibilidade: Para algumas alterações de dados, a instituição pode optar por manter o IPOC original ou criar um novo.

🗓️ Marco de Implementação: Foi obrigatória a geração do IPOC para TODAS as operações de crédito existentes na data-base de novembro de 2020.

⚠️ Padronização: O IPOC gerado em novembro de 2020 deveria substituir qualquer identificador criado em fases de teste, garantindo um código definitivo para cada operação.

A norma entrou em vigor em outubro de 2020.

Esta Instrução Normativa atualiza as regras para a formação e gestão do Identificador Padronizado da Operação de Crédito (IPOC), um código único obrigatório para todas as operações de crédito reportadas ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

A norma reitera que o IPOC é formado pela concatenação de campos específicos do SCR, conforme detalhado na Carta Circular nº 3.968/2019. Para orientações técnicas e instruções de preenchimento, as instituições devem consultar os manuais disponíveis na página do Banco Central, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Uma das principais alterações define como proceder quando os dados que compõem o IPOC são modificados após o primeiro envio:

Geração de um novo IPOC é obrigatória: Se ocorrerem alterações em campos-chave da operação, como por exemplo, a modificação do cliente da operação ou da modalidade do crédito (conforme incisos I, III ou IV do art. 1º da Carta Circular 3.968).

Geração de um novo IPOC é opcional: Em caso de alterações em outros campos específicos (incisos II ou V), a instituição pode optar por manter o IPOC original ou gerar um novo identificador.

A instrução estabeleceu um marco importante para a implementação: na data-base de novembro de 2020, todas as operações de crédito existentes e ativas deveriam ter um IPOC gerado. Este identificador deve refletir as informações da operação no último dia de novembro de 2020, substituindo qualquer IPOC que tenha sido criado durante a fase de testes (produção assistida).

Esta normativa entrou em vigor em 1º de outubro de 2020.