Norma
19/10/2020

Instrução Normativa BCB N° 28

Estabelece procedimentos para submissão de atos de concentração entre cooperativas de crédito com base em critérios financeiros.

Resumo

Esta norma define os critérios para que atos de concentração entre cooperativas de crédito sejam submetidos à análise do Banco Central.

🏦 É obrigatória a análise de fusões e aquisições entre cooperativas de crédito que atendam ao critério de porte financeiro.

💰 O critério é acionado quando TANTO a instituição adquirente QUANTO a adquirida possuem saldo superior a R$ 3 bilhões na conta "Operações de Crédito".

📋 Se o critério for atendido, as cooperativas devem enviar as informações exigidas pela Circular nº 3.590, de 2012.

🗓️ A instrução está em vigor desde 3 de novembro de 2020.

Esta Instrução Normativa estabelece os critérios que obrigam as cooperativas de crédito a submeterem seus atos de concentração, como fusões e aquisições, à análise prévia do Banco Central do Brasil.

A submissão é obrigatória quando ambas as cooperativas envolvidas no ato (tanto a adquirente quanto a adquirida) apresentarem, em seu último Balanço Patrimonial Analítico, um saldo superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) na conta "Operações de Crédito", identificada pelo código 1.6.0.00.00-1 do COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional).

As cooperativas que se enquadrarem nesse critério devem encaminhar ao Banco Central as informações detalhadas no artigo 2º da Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012.

A norma entrou em vigor em 3 de novembro de 2020.