Norma
04/11/2020

Resolução BCB N° 36

Altera a Circular 3.953 para padronizar a identificação de operações de crédito no Sistema de Informações de Créditos.

Resumo

Esta resolução altera os prazos estabelecidos na Circular 3.953/2019 para a implementação da identificação padronizada de operações de crédito.

🗓️ Novo Prazo Mandatório: A partir de maio de 2021, a identificação se torna obrigatória para todos os registros de operações de crédito em entidades de registro e depósito centralizado.

➡️ Período de Transição: Foi permitido o registro facultativo da identificação padronizada a partir de dezembro de 2020.

📊 Reporte ao SCR: A remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) em regime de "produção assistida" foi admitida a partir da data-base de maio de 2020.

⚖️ Vigência: A norma entrou em vigor em 1º de dezembro de 2020.

Esta resolução altera a Circular nº 3.953/2019, prorrogando os prazos para a implementação da identificação padronizada de operações de crédito. A medida impacta tanto a remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) quanto os registros realizados em entidades autorizadas a exercer atividades de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros.

As principais mudanças de cronograma são:

Para os registros em entidades de registro ou depósito centralizado, a obrigatoriedade da identificação padronizada foi adiada para maio de 2021. Contudo, as instituições foram autorizadas a adotar o novo padrão de forma facultativa a partir de dezembro de 2020, permitindo um período de adaptação.

No que tange à remessa de informações ao SCR, a norma formalizou a possibilidade de envio dos dados no novo formato em regime de produção assistida a partir da data-base de maio de 2020.

A resolução também revogou o parágrafo único do art. 3º da circular original, que foi substituído por uma nova estrutura de parágrafos para detalhar os prazos. A norma entrou em vigor em 1º de dezembro de 2020.