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Altera instruções de preenchimento dos documentos sobre informações de cotistas de fundos de investimento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 56, DE 9 DE DEZEMBRO 2020
Documento normativo revogado, a partir de 3/5/2021, pela Instrução Normativa BCB nº 94, de 8/4/2021.
Altera as Instruções de Preenchimento dos documentos 5401 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento e 5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos, de que trata a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020.
Art. 1º Passa a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2021, a nova versão das Instruções de Preenchimento dos documentos 5401 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelos administradores dos fundos de investimento e 5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos - Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas de fundos, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Parágrafo único. Foram incluídos dois novos valores de domínio para o campo “Tipo de Pessoa do cotista”:
I - domínio 5 (cinco): para Pessoa física identificada por código interno; e
II - domínio 6 (seis): para Pessoa jurídica identificada por código interno.
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
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