RESOLUÇÃO BCB
Nº 49, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Documento
normativo revogado, a partir de 3/5/2021, pela Resolução BCB nº 80, de
25/3/2021.
Altera a Circular
nº 3.885, de 26 de março de 2018, que estabelece os requisitos e os procedimentos para autorização para
funcionamento, alteração de controle e reorganização societária, cancelamento
da autorização para funcionamento, condições para o exercício de cargos de
administração nas instituições de pagamento e autorização para a prestação de
serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de dezembro
de 2020, com base nos arts. 6º, inciso III, alíneas “b” e “h”, e 9º, incisos II
e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na
Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,
R E S O L V E :
Art.
1º A Circular nº 3.885, de 26 de março
de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 5º .................................................................................................................
I - armazenar o conjunto de dados relacionados com as credenciais dos
usuários finais suficiente para autenticar a transação de pagamento perante a
instituição detentora da conta;
.........................................................................................................................
§ 6º As vedações estabelecidas nos
incisos I e III do § 5º do caput não se aplicam aos serviços de
processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem quando
prestados por instituição iniciadora de transação de pagamento a instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com base em relação
contratual, observada a regulamentação em vigor, especialmente a que dispõe sobre:
................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação