Norma
15/12/2020

Resolução BCB N° 49

Altera a Circular 3.885 para atualizar requisitos e procedimentos para autorização e funcionamento de instituições de pagamento.

A Resolução BCB nº 49, de 15 de dezembro de 2020, altera a Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018, que estabelece os requisitos e procedimentos para autorização de funcionamento, alteração de controle, reorganização societária, cancelamento de autorização, condições para o exercício de cargos de administração nas instituições de pagamento e autorização para prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Armazenamento de dados: Instituições devem armazenar dados suficientes para autenticar transações de pagamento.

  • Exceções: As vedações ao armazenamento de dados não se aplicam a serviços de processamento e armazenamento de dados e computação em nuvem prestados por instituições iniciadoras de transação de pagamento, desde que haja relação contratual e observância da regulamentação vigente.

Esta resolução entrou em vigor na data de sua publicação, mas foi revogada pela Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, a partir de 3 de maio de 2021.