Revogada Impacto Baixo Norma
15/12/2020
#55040

Resolução BCB N° 49

Altera a Circular 3.885 para atualizar requisitos e procedimentos para autorização e funcionamento de instituições de pagamento.

RESOLUÇÃO BCB Nº 49, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Documento normativo revogado, a partir de 3/5/2021, pela Resolução BCB nº 80, de 25/3/2021.

Altera a Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018, que estabelece os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento, alteração de controle e reorganização societária, cancelamento da autorização para funcionamento, condições para o exercício de cargos de administração nas instituições de pagamento e autorização para a prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de dezembro de 2020, com base nos arts. 6º, inciso III, alíneas “b” e “h”, e 9º, incisos II e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º  ............................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 5º  .................................................................................................................

I - armazenar o conjunto de dados relacionados com as credenciais dos usuários finais suficiente para autenticar a transação de pagamento perante a instituição detentora da conta;

.........................................................................................................................

§ 6º  As vedações estabelecidas nos incisos I e III do § 5º do caput não se aplicam aos serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem quando prestados por instituição iniciadora de transação de pagamento a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com base em relação contratual, observada a regulamentação em vigor, especialmente a que dispõe sobre:

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação

Registro documental mantido pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual documento normativo revogou a Resolução BCB nº 49?
A Resolução BCB nº 49 foi revogada pela Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, a partir de 3 de maio de 2021. Mais informações podem ser encontradas aqui.
O que é a Resolução BCB nº 49, de 15 de dezembro de 2020?
A Resolução BCB nº 49, de 15 de dezembro de 2020, altera a Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018, estabelecendo requisitos e procedimentos para autorização de funcionamento, alteração de controle e reorganização societária, cancelamento de autorização, condições para exercício de cargos de administração em instituições de pagamento e autorização para prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as bases legais para a Resolução BCB nº 49?
A Resolução BCB nº 49 é baseada nos artigos 6º, inciso III, alíneas “b” e “h”, e 9º, incisos II e X, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e no disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013.
Quais são as principais alterações introduzidas pela Resolução BCB nº 49 na Circular nº 3.885?
A Resolução BCB nº 49 introduz alterações na Circular nº 3.885, incluindo a obrigatoriedade de armazenar dados relacionados com as credenciais dos usuários finais para autenticar transações de pagamento e a permissão para que instituições iniciadoras de transação de pagamento prestem serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, desde que observada a regulamentação vigente.
Quando a Resolução BCB nº 49 entrou em vigor?
A Resolução BCB nº 49 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de dezembro de 2020.