Norma
21/01/2021

Resolução BCB N° 63

Estabelece procedimento para consulta de dados sobre recebíveis de arranjos de pagamento liquidados centralizadamente.

A Resolução BCB nº 63, de 21 de janeiro de 2021, estabelece o procedimento de consulta ao Banco Central do Brasil, pelas instituições financeiras, de dados relativos ao valor total agregado de recebíveis de arranjos de pagamento liquidados de forma centralizada.

O Banco Central do Brasil fornecerá às instituições financeiras as seguintes informações:

  • Valor total agregado dos recebíveis de arranjos de pagamento liquidados de forma centralizada nos 12 meses anteriores à data da consulta.

  • Quantidade de meses em que o valor das liquidações foi igual a zero.

  • Arranjos de pagamentos que constituíram o valor calculado.

A prestação dessas informações depende do consentimento expresso dos clientes das instituições financeiras, que deve ser mantido por no mínimo 5 anos, independentemente da efetivação da operação de crédito.

As consultas e respostas ocorrerão por meio de troca eletrônica de arquivos via Sistema de Transferência de Arquivos (STA), utilizando o serviço SACG001. Detalhes e instruções de preenchimento estão disponíveis em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

A Resolução BCB nº 63 foi revogada pela Resolução BCB nº 242, de 6 de setembro de 2022, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.