Comunico que a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, nos termos do Voto 232/2020–BCB, de 12 de agosto de 2020, e do Voto 61/2021–BCB, de 25 de março de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013; na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; no Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002; no Código de Conduta da Alta Administração Federal, divulgado pela Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000; no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, anexo ao Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994; no Código de Conduta dos Servidores do Banco Central do Brasil, aprovado pelo Voto 136/2008–BCB, de 22 de abril de 2008; na Resolução nº 11, de 11 de dezembro de 2017, da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República; e na Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, fixou as seguintes orientações para agendamento, registro e realização de reuniões dos membros da Diretoria Colegiada com audientes externos para tratar de conjuntura econômica.
2. Quando o Presidente ou um(a) Diretor(a) receber determinada instituição, pessoa ou grupo para tratar de conjuntura econômica, torna-se desnecessário que outro membro da Diretoria Colegiada também o faça em curto período. Por isso, antes de aceitar pedido de audiência, os gabinetes do Presidente e dos(as) Diretores(as) devem verificar se outro membro da Diretoria Colegiada já aceitou ou considera aceitar pedido equivalente em período próximo. Caso positivo, os gabinetes envolvidos devem buscar consenso sobre qual membro da Diretoria Colegiada receberá o audiente ou se há a efetiva necessidade de mais de um membro do Colegiado receber o interessado.
3. As audiências devem ser agendadas preferencialmente nas segundas ou nas sextas-feiras, em Brasília ou nas demais praças, com o objetivo de reservar as agendas de terça a quinta-feira para reuniões internas.
4. Ao conceder audiência a particular, o membro da Diretoria Colegiada far-se-á acompanhar por ao menos outro servidor de cargo efetivo do Banco Central do Brasil, mantendo registro específico com a relação dos participantes e os assuntos tratados.
5. A determinação do número máximo de audientes participantes em cada reunião fica a critério do membro da Diretoria Colegiada, a depender do tema a ser tratado, da disponibilidade e do interesse institucional.
6. As reuniões com audientes externos devem ser registradas nas agendas públicas dos membros da Diretoria Colegiada, observado o disposto na legislação de regência e na Resolução nº 11, de 11 de dezembro de 2017, e demais orientações da CEP da Presidência da República.
7. Aos pedidos de audiência formulados por investidores ou profissionais da área econômica deve ser dada a seguinte prioridade: grupo de pessoas de uma mesma empresa, seguida de reuniões com apenas um membro da empresa ou um profissional.
8. Evitar-se-á o agendamento de mais de uma reunião entre membro da Diretoria Colegiada e uma mesma instituição ou pessoa física para tratar de conjuntura econômica:
a) no intervalo entre duas reuniões ordinárias do Comitê de Política Monetária (Copom); e
b) no intervalo de 30 (trinta) dias corridos desde a última reunião com a mesma instituição e os mesmos participantes externos.
9. Para que as reuniões sejam agendadas, as seguintes informações devem ser fornecidas pela empresa ou pessoa física solicitante, com pelo menos um dia útil de antecedência à reunião:
a) assunto a ser tratado;
b) número de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) nome e cargo dos participantes e número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou, no caso de estrangeiros sem CPF, o número do passaporte;
d) justificativa para agendamento de reunião em intervalo menor que o estabelecido no parágrafo 8, se for o caso, cuja análise de conveniência e oportunidade caberá ao membro da Diretoria Colegiada.
10. As reuniões fechadas para tratar de conjuntura econômica destinam-se exclusivamente à coleta de informações, pelo Banco Central do Brasil, acerca de visões dos audientes sobre diferentes cenários da conjuntura econômica. As manifestações dos membros da Diretoria Colegiada sobre políticas a cargo da autoridade monetária são limitadas aos documentos oficiais divulgados publicamente pelo Banco Central do Brasil. Para assegurar que os trabalhos se processem com maior eficiência, deve ser evitado o agendamento de reuniões fechadas para tratar de conjuntura econômica com audientes que representem mais de uma empresa. Caso considerem relevante e conveniente, os membros da Diretoria Colegiada podem receber grupos de audientes representando várias empresas, hipótese em que as reuniões terão, preferencialmente, formato aberto.
11. Os membros da Diretoria Colegiada poderão recusar solicitação de reunião a qualquer tempo, ainda que atendidas as orientações vigentes, conforme seu juízo discricionário e avaliação acerca dos interesses institucionais envolvidos.
12. As regras e as vedações para a realização de reuniões que tratem de conjuntura econômica durante o Período de Silêncio do Copom continuam sendo integralmente regidas pelo Regulamento anexo à Resolução BCB nº 61, de 2021.
Mauricio Costa de Moura
Diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta