RESOLUÇÃO BCB Nº 94, DE 6 de MAIO de 2021
Documento normativo revogado, a partir
de 2/5/2023, pela Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023.
Altera o Regulamento anexo à Circular
nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, disciplinando o afastamento do dever da
entidade registradora, na qual estejam registrados ativos financeiros de
obrigação de pagamento das instituições financeiras, de implantar mecanismos de
interoperabilidade com os sistemas de registro que já ofertam o registro
daquele tipo de ativo financeiro.
A Diretoria Colegiada do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 6 de maio de 2021, com base no disposto nos
arts. 26, § 4º, e 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regulamento anexo à Circular nº 3.743,
de 8 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 15-A. .......................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 2º Nos casos em que houver pelo
menos um sistema autorizado a registrar determinado tipo de ativo financeiro, a
oferta dos serviços de ônus e gravames sobre esse tipo de ativo financeiro por
outro sistema fica condicionada à demonstração, perante o Banco Central do
Brasil, de que existem mecanismos adequados de interoperabilidade implantados
com todos os sistemas de registro autorizados a registrar aquele tipo de ativo
financeiro.
.........................................................................................................................
§ 4º O
disposto no § 2º não se aplica nos casos em que o ativo financeiro registrado representar
obrigação de pagamento da instituição financeira que levou o ativo financeiro a
registro, observada a regulamentação específica de cada ativo financeiro.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor em 1º de junho de 2021.
João Manoel
Pinho de Mello
Diretor
de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução