Revogada Norma
06/05/2021
#46925

Resolução BCB N° 94

Altera regras sobre interoperabilidade entre sistemas de registro de ativos financeiros de obrigação de pagamento de instituições financeiras.

Resolução Nº 94

RESOLUÇÃO BCB Nº 94, DE 6 de MAIO de 2021

Documento normativo revogado, a partir de 2/5/2023, pela Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023.

Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, disciplinando o afastamento do dever da entidade registradora, na qual estejam registrados ativos financeiros de obrigação de pagamento das instituições financeiras, de implantar mecanismos de interoperabilidade com os sistemas de registro que já ofertam o registro daquele tipo de ativo financeiro.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de maio de 2021, com base no disposto nos arts. 26, § 4º, e 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Regulamento anexo à Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 15-A.  .......................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 2º  Nos casos em que houver pelo menos um sistema autorizado a registrar determinado tipo de ativo financeiro, a oferta dos serviços de ônus e gravames sobre esse tipo de ativo financeiro por outro sistema fica condicionada à demonstração, perante o Banco Central do Brasil, de que existem mecanismos adequados de interoperabilidade implantados com todos os sistemas de registro autorizados a registrar aquele tipo de ativo financeiro.

.........................................................................................................................

§ 4º  O disposto no § 2º não se aplica nos casos em que o ativo financeiro registrado representar obrigação de pagamento da instituição financeira que levou o ativo financeiro a registro, observada a regulamentação específica de cada ativo financeiro.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2021.

João Manoel Pinho de Mello
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução

Conteúdo apresentado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais são as exceções à exigência de interoperabilidade entre sistemas de registro de ativos financeiros?
A exigência de interoperabilidade não se aplica nos casos em que o ativo financeiro registrado representar obrigação de pagamento da instituição financeira que levou o ativo financeiro a registro, observada a regulamentação específica de cada ativo financeiro.
Qual é a base legal para a Resolução BCB nº 94, de 6 de maio de 2021?
A base legal para a Resolução BCB nº 94, de 6 de maio de 2021, são os artigos 26, § 4º, e 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.
O que determina o Art. 15-A da Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, após a alteração pela Resolução BCB nº 94?
O Art. 15-A determina que, nos casos em que houver pelo menos um sistema autorizado a registrar determinado tipo de ativo financeiro, a oferta dos serviços de ônus e gravames sobre esse tipo de ativo financeiro por outro sistema fica condicionada à demonstração, perante o Banco Central do Brasil, de que existem mecanismos adequados de interoperabilidade implantados com todos os sistemas de registro autorizados a registrar aquele tipo de ativo financeiro.
Quando a Resolução BCB nº 94, de 6 de maio de 2021, entra em vigor?
A Resolução BCB nº 94, de 6 de maio de 2021, entra em vigor em 1º de junho de 2021.
O que é a Resolução BCB nº 94, de 6 de maio de 2021?
A Resolução BCB nº 94, de 6 de maio de 2021, altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, disciplinando o afastamento do dever da entidade registradora de implantar mecanismos de interoperabilidade com os sistemas de registro que já ofertam o registro daquele tipo de ativo financeiro.