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Altera regras sobre interoperabilidade entre sistemas de registro de ativos financeiros de obrigação de pagamento de instituições financeiras.
RESOLUÇÃO BCB Nº 94, DE 6 de MAIO de 2021
Documento normativo revogado, a partir de 2/5/2023, pela Resolução BCB nº 304, de 20/3/2023.
Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, disciplinando o afastamento do dever da entidade registradora, na qual estejam registrados ativos financeiros de obrigação de pagamento das instituições financeiras, de implantar mecanismos de interoperabilidade com os sistemas de registro que já ofertam o registro daquele tipo de ativo financeiro.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de maio de 2021, com base no disposto nos arts. 26, § 4º, e 28 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regulamento anexo à Circular nº 3.743, de 8 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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§ 2º Nos casos em que houver pelo menos um sistema autorizado a registrar determinado tipo de ativo financeiro, a oferta dos serviços de ônus e gravames sobre esse tipo de ativo financeiro por outro sistema fica condicionada à demonstração, perante o Banco Central do Brasil, de que existem mecanismos adequados de interoperabilidade implantados com todos os sistemas de registro autorizados a registrar aquele tipo de ativo financeiro.
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2021.
João Manoel
Pinho de Mello
Diretor
de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
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