Norma
29/07/2021

Resolução CMN N° 4.931

Revoga cinco resoluções anteriores do Conselho Monetário Nacional conforme decreto de 2019.

Resumo

Esta resolução promove uma simplificação no arcabouço normativo, revogando cinco resoluções anteriores como parte do programa de consolidação regulatória do governo.

🧹 Simplificação Regulatória: Ação alinhada ao Decreto nº 10.139/2019 para organizar e enxugar as normas do sistema financeiro.

❌ Normas Revogadas: Deixam de valer as Resoluções nº 3.243/2004, nº 3.758/2009, nº 4.223/2013, nº 4.273/2013 e nº 4.393/2014.

🗓️ Vigência: A revogação passou a valer a partir de 1º de setembro de 2021.

Esta resolução foi editada com o objetivo exclusivo de revogar um conjunto de normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida faz parte do processo de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto nº 10.139, de 2019, que visa a simplificação e organização do estoque regulatório brasileiro.

As seguintes normas foram expressamente revogadas: Resolução nº 3.243, de 2004; Resolução nº 3.758, de 2009; Resolução nº 4.223, de 2013; Resolução nº 4.273, de 2013; e Resolução nº 4.393, de 2014.

A resolução entrou em vigor em 1º de setembro de 2021.