RESOLUÇÃO
CMN Nº 4.931, DE 29 DE JULHO DE 2021
Revoga as Resoluções do Conselho
Monetário Nacional ns. 3.243, de 28 de outubro de 2004, 3.758, de 9 de julho de
2009, 4.223, de 12 de junho de 2013, 4.273, de 16 de outubro de 2013, e 4.393,
de 19 de dezembro de 2014, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019.
O Banco
Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29
de julho de 2021, com base no disposto nos arts. 3º, inciso V, 4º, incisos VI,
VIII, IX e XXII, 22, § 1º, e 23 da Lei nº 4.595, de 1964, no art. 2º da Lei nº 10.998,
de 15 de dezembro de 2004, nos arts. 33 e 34 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de
2009, nos §§ 3º e 9º do art. 6º da Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, nos
arts. 2º, §§ 5º e 6º, e 3º, § 2º, da Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, e
nos arts. 5º, 7º e 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
R E S O L V E U :
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Resolução nº 3.243, de 28 de outubro de 2004;
II - a Resolução nº 3.758, de 9 de julho de 2009;
III - a Resolução nº 4.223, de 12 de junho de 2013;
IV - a Resolução nº 4.273, de 16 de outubro de 2013; e
V - a Resolução nº 4.393, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor em
1º de setembro de 2021.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco
Central do Brasil