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Altera procedimentos para testes formais de homologação no DICT e validação de serviços no Pix.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 139, DE 4 DE AGOSTO DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes e para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento, no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 114 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa nº 128, de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20-A. Os participantes que solicitarem a saída ordenada do Pix, de que trata o art. 30 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, ficam dispensados de realizar os testes de que tratam os Capítulos I, II e III nos casos em que a data exigida para a implantação do produto ou da funcionalidade seja posterior à notificação de desligamento ao Banco Central do Brasil.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ângelo José Mont Alverne Duarte