Norma
30/09/2021

Resolução CMN N° 4.952

Estabelece regras para atuação de câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Resumo

Regra-matriz para câmaras e prestadores no SPB, com adoção dos PFMI e alinhamento de competências BCB/CVM.

🧭 Aplica-se a câmaras, prestadores e participantes (diretos/indiretos) de sistemas de liquidação do SPB.

📐 BCB e CVM usarão os PFMI (Principles for Financial Market Infrastructures) na regulação e supervisão.

🏛️ BCB autoriza e supervisiona sistemas de liquidação; CVM atua em valores mobiliários; cooperação entre reguladores.

⚙️ BCB operará apenas RTGS (liquidação bruta em tempo real) e definirá padrões de comunicação eletrônica do SPB.

📑 Empréstimo de valores mobiliários: autorização prévia do titular, intermediação por corretora/distribuidora, regulamento aprovado pela CVM, e câmara/prestador como contraparte.

⏳ Vigência: 03/01/2022; revoga Res. 2.882/2001 e 3.539/2008.

Ações: alinhar governança e riscos aos PFMI, garantir autorização do BCB, adequar SLV à CVM e preparar integração técnica conforme padrões do BCB.

Escopo e definições: A norma se aplica às câmaras e aos prestadores de serviços de compensação e de liquidação que operem qualquer sistema de liquidação integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Define: câmara (pessoa jurídica que opera, em caráter principal, sistema de liquidação), prestador de serviços (opera em caráter acessório), participante direto (instituição financeira ou outra autorizada pelo Banco Central do Brasil que assume posição de parte contratante para fins de liquidação, diretamente com a câmara ou prestador), participante indireto (pessoa jurídica cujas operações são liquidadas por participante direto) e sistema de liquidação (regras, procedimentos e infraestrutura para processamento, compensação e liquidação de transferências de fundos, ativos financeiros e valores mobiliários, com pelo menos três participantes diretos).

Princípios e padrão regulatório: O SPB deve observar segurança, eficiência, integridade e confiabilidade. O Banco Central do Brasil (BCB) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) utilizarão os Principles for Financial Market Infrastructures (PFMI) na regulação, monitoramento e avaliação de segurança e eficiência das câmaras e prestadores.

Competências e autorização: O BCB regulamenta, supervisiona e autoriza o funcionamento dos sistemas de liquidação operados por câmaras e prestadores, visando à solidez e ao normal funcionamento do SFN e do SPB. A CVM, no que diz respeito a operações com valores mobiliários, regulamenta, autoriza e supervisiona as câmaras/prestadores e seus sistemas. Há cooperação entre BCB e CVM e com outras autoridades; o BCB tem exclusividade na análise de riscos à solidez e ao normal funcionamento do SFN e do SPB.

Regras diferenciadas e importância sistêmica: A regulamentação do BCB pode estabelecer regras diferenciadas conforme as atividades dos sistemas e sua classificação como “sistemicamente importante”. O BCB deve divulgar publicamente, em seu site, a relação de sistemas de liquidação autorizados.

Operação pelo BCB e padrões técnicos: O BCB operará exclusivamente sistemas com liquidação bruta em tempo real (RTGS – Real-Time Gross Settlement). Procedimentos e padrões de comunicação eletrônica de dados no SPB serão regulamentados pelo BCB (impactando integrações, mensagens e requisitos técnicos dos participantes).

Empréstimo de valores mobiliários (SLV): Câmaras e prestadores ficam autorizados a manter serviço de empréstimo de valores mobiliários, observando: (i) autorização prévia do titular dos valores (por escrito ou meio eletrônico); (ii) intermediação obrigatória por sociedade corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários; (iii) aprovação prévia, pela CVM, do regulamento do serviço; e (iv) a câmara ou o prestador deve assumir a função de parte contratante nas operações, conforme a Lei nº 10.214/2001 e regulamentação complementar.

Vigência e revogações: Entra em vigor em 3/1/2022. Revoga as Resoluções nº 2.882/2001 e nº 3.539/2008.

Impactos de compliance e ações recomendadas: (1) Se você opera ou pretende operar sistema de liquidação no SPB: assegurar autorização do BCB, alinhar governança e gestão de riscos aos PFMI, preparar-se para exigências adicionais em caso de classificação “sistemicamente importante” e acompanhar padrões de comunicação definidos pelo BCB. (2) Se mantém serviço de empréstimo de valores mobiliários: garantir autorização prévia dos titulares, intermediação por corretora/distribuidora, aprovação do regulamento pela CVM e estrutura para a assunção de parte contratante. (3) Participantes diretos e indiretos: revisar contratos, fluxos de liquidação e requisitos técnicos para conformidade com as regras do SPB e com os padrões que o BCB vier a regulamentar.