Norma
15/10/2021

Instrução Normativa BCB N° 174

Altera a Instrução Normativa BCB nº 32 para detalhar informações e formatos de dados que participantes do Pix devem enviar periodicamente.

Resumo

A norma atualiza e amplia os dados que os participantes do Pix devem reportar ao Banco Central, aprimorando o monitoramento e a segurança do sistema.

🛡️ Novo reporte obrigatório sobre transações com bloqueio cautelar por suspeita de fraude.

📊 Inclusão de novos dados nas transações, como montante em espécie (Pix Saque/Troco) e finalidade da operação.

⏱️ Métricas de tempo de transação foram refinadas, diferenciando operações liquidadas no SPI e fora dele, e incluindo o tempo de análise de bloqueios.

📨 Procedimentos técnicos de envio foram atualizados, incluindo novos canais de contato e documentação.

🗓️ As novas exigências de reporte de dados são válidas a partir de 23 de novembro de 2021.

Esta Instrução Normativa atualiza as regras de prestação de informações pelos participantes do Pix, alterando a Instrução Normativa BCB nº 32/2020. O objetivo é aprimorar o monitoramento do ecossistema, com foco especial em segurança e na experiência do usuário.

A principal mudança é a ampliação dos dados que devem ser enviados periodicamente ao Banco Central. Foram criadas e detalhadas novas categorias de informações, exigindo que os participantes ajustem seus processos de reporting.

Novas exigências de reporte sobre segurança e transações

Uma nova seção foi adicionada para o reporte de transações bloqueadas cautelarmente, uma medida de prevenção a fraudes. A partir de agora, os participantes devem informar a quantidade, o montante financeiro e o detalhamento dessas operações.

Além disso, os dados sobre transações gerais foram expandidos, incluindo a necessidade de reportar o montante financeiro em espécie (relacionado a produtos como Pix Saque e Pix Troco) e a finalidade das transações.

Métricas de desempenho e experiência do usuário

As métricas de tempo de transação foram refinadas. A medição agora diferencia transações liquidadas diretamente no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) daquelas liquidadas fora dele. Também foi incluído um novo indicador de tempo: o tempo máximo entre a ativação do bloqueio cautelar e a conclusão da análise.

Para o Directory of Transactional Account Identifiers (DICT), alguns indicadores de tempo para registro e exclusão de chaves tiveram seus percentis de exigência ajustados (de 99% para 95%, por exemplo), tornando a medição mais específica.

Atualizações nos procedimentos de envio

O Anexo III da norma original foi atualizado com novas especificações técnicas para a remessa dos dados. O e-mail para solução de dúvidas sobre o preenchimento foi alterado para [email protected]. As instruções detalhadas e os arquivos técnicos (esquemas XSD) para a remessa periódica (documento 1201) e sob demanda (documento 1202) podem ser consultados na página de remessa de informações do Pix ao BC.

Vigência

As alterações referentes ao envio de novas informações (Art. 1º) entraram em vigor em 23 de novembro de 2021. As demais atualizações, de caráter procedimental, tiveram vigência imediata a partir da data de publicação da norma.